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titulo: "Carta Circular nº 2.544"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.544"
data_publicacao: 1995-05-12
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 2.908"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2544"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2544
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2544
atualizado_em: 2026-09-13T18:57:16.671414Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.544, de 12/05/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.544, de 12/05/1995, tratava do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo. Foi revogada pela Circular nº 2.908.

> A Carta Circular n° 2.544, de 12/5/1995, foi revogada e tratava do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo. É importante entender que essa norma foi substituída por outras, como a Circular n. 2.570/95.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 2.908.

Revogada por: [Circular nº 2.908](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2908)

## Linha do tempo

- 12/05/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 2.908](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2908)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 2.908](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2908) · Revogou esta norma · 07/07/1999
- [Circular nº 2.570](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2570) · 10/05/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.544, emitida em 12 de maio de 1995, teve como objetivo principal divulgar o novo Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo, conforme estabelecido pela Circular n. 2.570, de 10 de maio de 1995. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, é crucial notar que essa carta circular foi revogada, primeiro parcialmente e posteriormente de forma total, por normas posteriores, como a Circular BCB 2908/99. A revogação total ocorreu a partir de 23 de julho de 1999, indicando a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. A motivação por trás dessas normas é assegurar a **estabilidade financeira**, promover a **transparência** e garantir a **solidez** do sistema financeiro, alinhando-se com os objetivos maiores do **BCB** de manter a **estabilidade de preços** e fomentar o **bem-estar econômico** da sociedade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas disposições iniciais contribuíram para a evolução das regulamentações bancárias no Brasil, influenciando a forma como as instituições financeiras reportam e gerenciam depósitos a prazo.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.544, de 12 de maio de 1995

**Alterações:** A norma foi alterada e posteriormente revogada por normas como a Circular BCB 2908/99.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a transparência no sistema financeiro nacional, alinhando-se com os objetivos do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.544](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2544)

### Adequação

A adequação à norma originalmente deveria ocorrer a partir de 2 de junho de 1995, considerando a revogação parcial da Carta Circular n° 2.497/94 e n° 2.500/94. No entanto, devido à revogação total pela Circular BCB 2908/99, a partir de 23 de julho de 1999, as instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regulamentações dentro desse prazo.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma, embora revogada, inicialmente exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos de reporte e gestão de depósitos a prazo, adaptando-se às novas exigências de transparência e solidez financeira. Isso implicou em possíveis custos de implementação e treinamento para o cumprimento das novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido que não tenham sido revogados ou substituídos. As alterações técnicas relevantes estão relacionadas à implementação do novo Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo, conforme estabelecido pela Circular n. 2.570/95.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2544
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2544
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2544

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.544: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2544.
