---
titulo: "Carta Circular nº 2.555"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.555"
data_publicacao: 1995-06-13
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2555"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2555
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2555
atualizado_em: 2026-09-13T19:06:56.294375Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.555, de 13/06/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.555, de 13/06/1995, dispõe sobre as importações de livros, mapas, jornais, revistas e publicações similares. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.555, de 13/6/1995, dispõe sobre as importações de livros, mapas, jornais, revistas e publicações similares. É importante notar que essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.555, emitida em 13 de junho de 1995, trata das regras e procedimentos para a importação de materiais impressos, como livros, mapas, jornais e revistas. Embora essa norma tenha sido revogada, é fundamental entender seu contexto histórico e como as regulamentações sobre importações evoluíram ao longo do tempo. A norma originalmente visava estabelecer critérios claros para a importação desses itens, considerando aspectos como o conteúdo, a origem e o propósito da importação. No entanto, devido à sua revogação, as instituições financeiras e importadoras devem se guiar por normas mais recentes e atualizadas emitidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e outras autoridades competentes. É essencial que as instituições financeiras e as empresas que realizam importações estejam atualizadas sobre as normas vigentes para garantir a conformidade e evitar qualquer tipo de penalidade ou complicações legais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras ou importadoras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.555, de 13 de junho de 1995

**Alterações:** A norma foi revogada, mas não há informações específicas sobre quais normas foram alteradas ou revogadas em consequência dessa revogação.

**Motivação:** A motivação regulatória originalmente pode ter sido influenciada pela necessidade de controlar e regular o fluxo de informações e materiais impressos no país, considerando aspectos econômicos, culturais e de segurança nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.555](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2555)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições devem se concentrar em cumprir as normas e regulamentações atuais, sem necessidade de adequação específica a essa Carta Circular.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras e importadoras mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e procedimentos para importação de materiais impressos, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto direto em termos de layout ou sistemas para as instituições financeiras ou importadoras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2555
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2555
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2555

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.555: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2555.
