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titulo: "Carta Circular nº 2.556"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.556"
data_publicacao: 1995-06-13
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2556"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2556
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2556
atualizado_em: 2026-09-13T19:07:16.227866Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.556, de 13/06/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.556, de 13/06/1995, altera o Regulamento de Operações de Cambio de Natureza Financeira. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.556, de 13/6/1995, altera o Regulamento de Operações de Cambio de Natureza Financeira. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.556 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 13 de junho de 1995, com o objetivo de alterar o Regulamento de Operações de Cambio de Natureza Financeira, instituído pela Circular n. 2.393, de 22 de dezembro de 1993. Esta norma fazia parte dos esforços do **BCB** para regular e supervisionar as operações de câmbio no país, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico. A norma abordava aspectos importantes relacionados às operações de câmbio, como a autorização para realizar tais operações, os requisitos para as instituições financeiras que atuam nesse mercado e as condições para a realização de operações de câmbio. Embora a Carta Circular n° 2.556 tenha sido revogada, seu estudo é relevante para entender a evolução da regulação do mercado de câmbio no Brasil. A **política monetária** e a **estabilidade financeira** são pilares fundamentais da atuação do **BCB**, e normas como esta contribuem para o cumprimento desses objetivos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.556, de 13 de junho de 1995

**Alterações:** Alterou o Regulamento de Operações de Cambio de Natureza Financeira, instituído pela Circular n. 2.393, de 22 de dezembro de 1993.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar e aprimorar a regulação do mercado de câmbio no Brasil, contribuindo para a **estabilidade financeira** e o **sistema financeiro nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.556](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2556)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes e atualizadas regulamentadas pelo **BCB**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Carta Circular n° 2.556 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam sempre atualizadas sobre as normas vigentes e implementem as necessárias para garantir a **conformidade** e a **estabilidade financeira**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. Portanto, não é possível listar alterações técnicas específicas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2556
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2556
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2556

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.556: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2556.
