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titulo: "Carta Circular nº 2.565"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.565"
data_publicacao: 1995-08-01
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2565"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2565
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2565
atualizado_em: 2026-09-13T19:27:58.884009Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.565, de 01/08/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.565, de 01/08/1995, tratava do recolhimento ao Banco Central do Brasil por conta de deficiência de aplicações em crédito rural (MCR 6-2). Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.565, de 1/8/1995, foi revogada e tratava do recolhimento ao Banco Central do Brasil por conta de deficiência de aplicações em crédito rural (MCR 6-2).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 01/08/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.565, emitida em 1 de agosto de 1995, teve como objetivo esclarecer sobre o recolhimento ao **Banco Central do Brasil** decorrente de deficiência de aplicações em crédito rural, conforme estabelecido na **MCR 6-2**. Esta norma foi posteriormente revogada pela **Circular 3.081/2002**, publicada no **DOU** em 21 de janeiro de 2002. A revogação total da Carta Circular n° 2.565 indica que as disposições nela contidas não são mais aplicáveis. A **MCR 6/2/5** e a **MCR 6/2/20** são citadas como referências, demonstrando a relação com a regulamentação de crédito rural. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do **Banco Central do Brasil** voltadas para a estabilidade financeira e o funcionamento do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem aplicação prática atual. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** não precisam se adequar a esta norma específica.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.565, de 1 de agosto de 1995

**Alterações:** Revogada pela Circular 3.081/2002

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de esclarecimento sobre o recolhimento ao **Banco Central do Brasil** por conta de deficiência de aplicações em crédito rural, visando a manter a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.565](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2565)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras e demais entidades devem estar em conformidade com as normas vigentes, considerando as alterações introduzidas pela **Circular 3.081/2002** e outras normas aplicáveis.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem se concentrar em cumprir as normas vigentes e atualizadas, revisando seus processos conforme necessário para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. As instituições devem considerar as disposições da **Circular 3.081/2002** e demais normas vigentes aplicáveis ao **Sistema Financeiro Nacional**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2565
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2565
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2565

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.565: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2565.
