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titulo: "Carta Circular nº 2.572"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.572"
data_publicacao: 1995-08-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.303"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2572"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2572
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2572
atualizado_em: 2026-09-13T19:27:35.190245Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.572, de 28/08/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.572, de 28/08/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.303.

> A Carta Circular n° 2.572, de 28/8/1995, esclarece sobre a cobrança de tarifa em contas inativas, revogada pela Resolução CMN 2.303/96.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.303.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.303](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2303)

## Linha do tempo

- 28/08/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.303](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2303)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.303](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2303) · Revogou esta norma · 25/07/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.572, emitida em 28 de agosto de 1995, tem como objetivo esclarecer a respeito da cobrança de tarifa em contas inativas. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.303/96, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de julho de 1996. A norma originalmente fazia referência à Circular BCB 2.520/94, especificamente aos artigos 2 e 7, demonstrando a evolução das regulamentações relacionadas à gestão de contas bancárias. A revogação total pela Resolução CMN 2.303/96 indica a constante atualização das normas para atender às necessidades do sistema financeiro nacional.

A Carta Circular n° 2.572 é um exemplo da atuação do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e esclarecer aspectos específicos das operações bancárias, como a cobrança de tarifa em contas inativas, visando proteger os consumidores e manter a estabilidade do sistema financeiro.

A normativa, embora revogada, demonstra a importância da regulamentação contínua para garantir a eficiência e a solidez do **Sistema Financeiro Nacional**, alinhada com os objetivos de **política monetária** e **estabilidade financeira**.

Além disso, a menção à **Resolução CMN 2.303/96** e à **Circular BCB 2.520/94** destaca a interconexão entre as diferentes normas e a evolução regulatória ao longo do tempo, refletindo os esforços do **Banco Central** em manter um ambiente financeiro estável e seguro para todos os agentes econômicos.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação imediata por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.572, de 28 de agosto de 1995

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2.303/96

**Motivação:** Esclarecer a cobrança de tarifa em contas inativas, contribuindo para a transparência e a proteção dos consumidores no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.572](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2572)

### Adequação

Não se aplica, devido à revogação da norma pela Resolução CMN 2.303/96 em 26 de julho de 1996.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações corretivas ou de conformidade por parte das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que impactem diretamente o layout ou a implementação de sistemas, considerando sua revogação.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2572
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2572
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2572

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.572: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2572.
