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titulo: "Carta Circular nº 2.573"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.573"
data_publicacao: 1995-08-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.458"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2573"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2573
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2573
atualizado_em: 2026-09-13T19:28:24.236185Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.573, de 28/08/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.573, de 28/08/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.458.

> A Carta Circular n° 2.573, de 28/8/1995, esclarece sobre o enquadramento das operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, mas foi revogada pela Resolução CMN 2458/97.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.458.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.458](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2458)

## Linha do tempo

- 28/08/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.458](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2458)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.458](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2458) · Revogou esta norma · 18/12/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.573, emitida em 28 de agosto de 1995, tinha como objetivo esclarecer as regras para o enquadramento das operações dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No entanto, é importante notar que essa carta circular foi revogada pela Resolução CMN 2458/97, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de dezembro de 1997. A norma originalmente fazia referência à Resolução CMN 1980/93, especificamente aos artigos 2 e 4, que tratam do regulamento do SFH. Além disso, citava a Resolução CMN 2130/94, demonstrando a complexidade e a evolução das regulamentações no setor habitacional. A revogação da Carta Circular n° 2.573 pelo **BCB** através da Resolução CMN 2458/97 reflete a dinâmica regulatória do sistema financeiro nacional, que busca adequar-se às necessidades econômicas e sociais do país.

A Carta Circular n° 2.573, apesar de revogada, oferece uma janela para entender a evolução das políticas habitacionais e financeiras no Brasil. Ela foi emitida em um contexto em que o **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)** estava sob regulamentação específica, visando fomentar o acesso à habitação para a população. A referência à Resolução CMN 1980/93 e à Resolução CMN 2130/94 indica a complexidade e a interconexão das normas que regem o setor habitacional e financeiro.

A revogação da Carta Circular n° 2.573 pela Resolução CMN 2458/97 sinaliza a adaptação das políticas para atender às necessidades emergentes do mercado e da sociedade. Isso reflete a importância da **estabilidade financeira** e do **sistema financeiro nacional** em promover o bem-estar econômico e social. A atuação do **Banco Central do Brasil (BCB)** é fundamental nesse contexto, garantindo a estabilidade dos preços, a solidez do sistema financeiro e o fomento ao bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Carta Circular n° 2.573 foi revogada, o impacto sistemico é considerado baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.573, de 28 de agosto de 1995

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2458/97

**Motivação:** Esclarecer o enquadramento das operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), contribuindo para a estabilidade financeira e o fomento ao bem-estar econômico da sociedade.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.573](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2573)

### Adequação

Considerando a revogação da Carta Circular n° 2.573, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as regulamentações atuais, como a Resolução CMN 2458/97, publicada em 19 de dezembro de 1997.

### Impacto Operacional

A revogação da Carta Circular n° 2.573 pode exigir revisões nos processos operacionais das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas regulamentações, especialmente aquelas relacionadas ao **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)**.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Carta Circular n° 2.573, pois ela foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as regulamentações atuais do **Sistema Financeiro da Habitação (SFH)** e do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2573
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2573
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2573

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.573: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2573.
