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titulo: "Carta Circular nº 2.577"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.577"
data_publicacao: 1995-09-06
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 2.687"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2577"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2577
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2577
atualizado_em: 2026-09-13T19:39:18.830543Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.577, de 06/09/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.577, de 06/09/1995, institui demonstrativo para acompanhamento das operações formalizadas com recursos externos, conforme a Resolução n. 2.148, de 16.03.95. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.687.

> A Carta Circular n° 2.577, de 6/9/1995, institui demonstrativo para acompanhamento das operações formalizadas com recursos externos, conforme a Resolução n. 2.148, de 16.03.95. Essa norma foi revogada pela Carta Circular BCB 2.687/96.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 2.687.

Revogada por: [Carta Circular nº 2.687](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2687)

## Linha do tempo

- 06/09/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 2.687](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2687)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.687](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2687) · Revogou esta norma · 08/10/1996
- [Resolução CMN nº 2.148](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2148) · 16/03/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.577 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 6 de setembro de 1995, com o objetivo de instituir um demonstrativo para o acompanhamento das operações formalizadas com recursos externos. Essa norma foi baseada na **Resolução CMN 2.148/95**, que tratava da regulamentação dessas operações. A norma vinculada à **Resolução CMN 2.148/95** e à **Carta Circular 2.687/96**, que revogou a Carta Circular n° 2.577. O objetivo da norma era garantir a transparência e o controle das operações com recursos externos, contribuindo para a estabilidade financeira do país. A norma foi revogada em 10 de outubro de 1996, pela **Carta Circular BCB 2.687/96**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a norma se aplicava especificamente às operações com recursos externos, o que limita seu escopo.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.577, de 6 de setembro de 1995

**Alterações:** A norma foi revogada pela Carta Circular BCB 2.687/96.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a transparência e o controle das operações com recursos externos, contribuindo para a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.577](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2577)

### Adequação

A norma foi revogada em 10 de outubro de 1996, pela Carta Circular BCB 2.687/96. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e das alterações que podem afetar suas operações.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a norma se aplicava às operações com recursos externos e, portanto, poderia ter impacto nas áreas de **câmbio e capitais internacionais**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2577
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2577
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2577

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.577: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2577.
