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titulo: "Carta Circular nº 2.585"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.585"
data_publicacao: 1995-09-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2585"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2585
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2585
atualizado_em: 2026-09-13T19:41:30.504367Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.585, de 27/09/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.585, de 27/09/1995, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.585, de 27/9/1995, foi revogada. Ela tratava da possibilidade de efetuar depósitos interfinanceiros com garantia e criou títulos e subtítulos contábeis no COSIF para seu registro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 27/09/1995 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.585, emitida em 27 de setembro de 1995, teve como objetivo esclarecer a possibilidade de realizar depósitos interfinanceiros com garantia. Além disso, estabeleceu a criação de títulos e subtítulos contábeis no **COSIF** (Consolidado das Obrigações e dos Serviços das Instituições Financeiras) para o registro dessas operações. Essa norma foi revogada pela Instrução Normativa **BCB** nº 276/2022, a partir de 1º de julho de 2022. A norma vinculada à Resolução **CMN** nº 1.647/1989 e à Circular **BCB** nº 2.190/1992, demonstra a importância da regulamentação para a estabilidade do sistema financeiro. A revogação da Carta Circular n° 2.585 reflete a evolução das necessidades regulatórias do **BCB** e a adaptação às mudanças no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta mais efeitos práticos significativos no sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.585, de 27 de setembro de 1995

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa **BCB** nº 276/2022

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de esclarecer e regulamentar os depósitos interfinanceiros com garantia, contribuindo para a estabilidade e a segurança do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.585](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2585)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de 1º de julho de 2022, pela Instrução Normativa **BCB** nº 276/2022. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regulamentações a partir dessa data.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, quando em vigor, a norma exigia que as instituições financeiras registrassem os depósitos interfinanceiros com garantia de acordo com os títulos e subtítulos contábeis criados no **COSIF**.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. No entanto, a criação de títulos e subtítulos contábeis no **COSIF** para o registro de depósitos interfinanceiros com garantia foi um aspecto importante da norma original.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2585
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2585
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2585

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.585: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2585.
