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titulo: "Carta Circular nº 2.587"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.587"
data_publicacao: 1995-10-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.324"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2587"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2587
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2587
atualizado_em: 2026-09-13T19:51:26.732451Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.587, de 03/10/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.587, de 03/10/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.324.

> A Carta Circular n° 2.587, de 3/10/1995, esclarece sobre a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.324.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.324](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2324)

## Linha do tempo

- 03/10/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.324](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2324)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.324](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2324) · Revogou esta norma · 30/10/1996
- [Resolução CMN nº 2.183](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2183) · 21/07/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.587 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 3 de outubro de 1995, com o objetivo de esclarecer a possibilidade de aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Esta norma está relacionada às **Resoluções CMN 2.109/94**, **2.183/95** e **2.324/96**, que tratam de aspectos específicos da gestão de recursos das entidades fechadas de previdência privada. A Carta Circular n° 2.587 foi revogada pela **Resolução CMN 2.324/96**, publicada no **DOU** em 31 de outubro de 1996. É importante notar que a norma originalmente visava garantir a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos das entidades fechadas de previdência privada, alinhando-se com os objetivos do **Sistema Financeiro Nacional** e do **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as entidades fechadas de previdência privada e os fundos de investimento financeiro, mas não tem um impacto direto sobre a estabilidade financeira do país como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.587, de 3 de outubro de 1995

**Alterações:** A norma foi revogada pela Resolução CMN 2.324/96.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a segurança dos investimentos das entidades fechadas de previdência privada.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.587](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2587)

### Adequação

A norma foi revogada em 31 de outubro de 1996, com a publicação da Resolução CMN 2.324/96 no DOU. As entidades fechadas de previdência privada e os fundos de investimento financeiro deveriam ter se adequado às novas regras até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as entidades fechadas de previdência privada e os fundos de investimento financeiro, pois elas precisam se adequar às novas regras e garantir a conformidade com a regulamentação vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2587
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2587
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2587

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.587: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2587.
