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titulo: "Carta Circular nº 2.592"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.592"
data_publicacao: 1995-10-25
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2592"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2592
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2592
atualizado_em: 2026-09-13T19:50:14.027834Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.592, de 25/10/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.592, de 25/10/1995, foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.592, de 25/10/1995, esclarece que os financiamentos de crédito agroindustrial contratados com recursos das Operações Oficiais de Credito têm como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 25/10/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Carta Circular nº 2.595](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2595) · 23/11/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.592, emitida em 25/10/1995, trata da definição do custo básico para financiamentos de crédito agroindustrial. De acordo com a norma, os financiamentos contratados com recursos das Operações Oficiais de Credito devem ter como custo básico a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Esta norma é importante para as instituições financeiras que operam com crédito agroindustrial, pois estabelece um parâmetro claro para o cálculo dos custos. Além disso, a norma foi revogada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no DOU em 21/01/2002. A Carta Circular n° 2.592 faz parte do conjunto de normas que regulamentam o crédito agroindustrial no Brasil, e sua compreensão é fundamental para as instituições financeiras que atuam neste segmento. A norma também se relaciona com a **MP 1137/95**, que estabelece as diretrizes para as Operações Oficiais de Credito.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Carta Circular n° 2.592 é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.592, de 25/10/1995

**Alterações:** A norma foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória da Carta Circular n° 2.592 foi estabelecer um parâmetro claro para o cálculo dos custos dos financiamentos de crédito agroindustrial.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.592](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2592)

### Adequação

A norma foi revogada em 21/01/2002, com a publicação da Circular BCB 3081/2002 no DOU.

### Impacto Operacional

A Carta Circular n° 2.592 não tem mais impacto operacional sobre as instituições financeiras, pois foi revogada.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, pois a mesma já foi revogada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2592
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2592
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2592

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.592: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2592.
