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titulo: "Carta Circular nº 2.593"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.593"
data_publicacao: 1995-10-26
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2593"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2593
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2593
atualizado_em: 2026-09-13T19:51:09.266244Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.593, de 26/10/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.593, de 26/10/1995, torna facultativa a condução de pagamentos sob o Ajuste Interbancario Brasil/Hungria. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.593, de 26/10/1995, torna facultativa a condução de pagamentos sob o Ajuste Interbancario Brasil/Hungria. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.593, emitida em 26 de outubro de 1995, tratava da condução de pagamentos sob o Ajuste Interbancario Brasil/Hungria, tornando-a facultativa. No entanto, é importante notar que essa norma foi revogada. A norma originalmente visava estabelecer regras para a realização de pagamentos internacionais entre o Brasil e a Hungria, mas com sua revogação, essas regras não mais se aplicam. A **Carta Circular n° 2.593** fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e facilitar as transações financeiras internacionais, contribuindo para a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**. A revogação dessa norma pode ter implicações para as instituições financeiras que anteriormente a seguiam, pois elas precisarão adaptar-se às novas regulamentações ou à ausência de regulamentação específica nesse aspecto.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não há mais a necessidade de adaptação contínua às suas especificações.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.593, de 26 de outubro de 1995

**Alterações:** A norma foi revogada, não havendo alterações específicas a serem consideradas.

**Motivação:** A motivação regulatória originalmente visava facilitar e regular pagamentos internacionais, mas com a revogação, a motivação atual pode estar relacionada à simplificação ou atualização do arcabouço regulatório do **BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.593](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2593)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas para adequação, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não mais se aplica e ajustar suas práticas conforme necessário.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir que não estejam mais seguindo uma norma revogada, o que pode exigir some ajustes administrativos e de conformidade.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada. Não foram encontrados **CADOCs** ou outras referências a documentos regulatórios específicos que tenham sido alterados ou revogados em conjunto com a Carta Circular n° 2.593.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2593
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2593
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2593

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.593: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2593.
