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titulo: "Carta Circular nº 2.600"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.600"
data_publicacao: 1995-11-29
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2600"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2600
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2600
atualizado_em: 2026-09-13T19:56:57.688967Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.600, de 29/11/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.600, de 29/11/1995, tratava da exigência de certidão negativa perante o FGTS para fins de obtenção de assistência financeira do Banco Central. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.600, de 29/11/1995, foi revogada e tratava da exigência de certidão negativa perante o FGTS para fins de obtenção de assistência financeira do Banco Central.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 29/11/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.600, emitida em 29 de novembro de 1995, esclarecia sobre a necessidade de certidão negativa junto ao **Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)** para que as instituições financeiras pudessem obter assistência financeira do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Esta norma foi posteriormente revogada pela **Circular 3.081/2002**, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 21 de janeiro de 2002. A revogação desta norma reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, visando adequar as exigências de conformidade às necessidades atuais do sistema financeiro nacional. A **Lei 8.036/90**, que trata do **FGTS**, também é mencionada como base legal para esta norma. É importante notar que, apesar da revogação, a compreensão das normas anteriores é crucial para entender a evolução da regulação financeira no país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não tem efeito direto nas operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.600, de 29 de novembro de 1995

**Alterações:** Revogada pela Circular 3.081/2002

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a solvência das instituições financeiras, mediante a verificação da regularidade de suas obrigações junto ao **FGTS**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.600](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2600)

### Adequação

A norma foi revogada em 21 de janeiro de 2002, com a publicação da **Circular 3.081/2002** no **DOU**. Não há prazos ou datas específicas para adequação, considerando a revogação da norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das normas regulatórias para garantir a conformidade contínua.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não se aplicam mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2600
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2600
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2600

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.600: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2600.
