---
titulo: "Carta Circular nº 2.605"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.605"
data_publicacao: 1995-12-12
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2561/1998"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2605"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2605
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2605
atualizado_em: 2026-09-13T20:09:56.515847Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.605, de 12/12/1995

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.605, de 12/12/1995, foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2561/1998.

> A Carta Circular n° 2.605, de 12/12/1995, foi revogada. Ela esclarecia sobre contratos de cessão de direitos creditórios. A norma foi substituída pela Resolução CMN 2.561/98.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2561/1998.

## Linha do tempo

- 12/12/1995 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.561

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.605, emitida em 12 de dezembro de 1995, tinha como objetivo esclarecer aspectos relacionados a contratos de cessão de direitos creditórios. No entanto, essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.561/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06 de novembro de 1998. A Resolução CMN 2.561/98 trouxe alterações significativas em relação à regulamentação de contratos de cessão de direitos creditórios, impactando as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. É importante notar que a Carta Circular n° 2.605 foi revogada em sua totalidade, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 2.561/98 para garantir a conformidade regulatória. Além disso, a norma cita a **Lei 3071/16 (CC)**, artigos 1065 e 1078, e a **Resolução CMN 1962/92**, artigos 7 e 3, item I, como base legal e regulamentar. A motivação regulatória por trás da Resolução CMN 2.561/98 está relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar a regulamentação dos contratos de cessão de direitos creditórios, visando garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque a revogação da Carta Circular n° 2.605 e a publicação da Resolução CMN 2.561/98 exigem que as instituições financeiras revisem e ajustem seus processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas regras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.605, de 12 de dezembro de 1995

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2.561/98

**Motivação:** Atualização e aprimoramento da regulamentação dos contratos de cessão de direitos creditórios para garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.605](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2605)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN 2.561/98 a partir da data de sua publicação no DOU, em 06 de novembro de 1998. É importante que as instituições financeiras revisem e ajustem seus processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas regras.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e ajustar seus processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas regras. Além disso, as instituições financeiras precisam treinar seus funcionários sobre as novas regras e procedimentos.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN 2.561/98 pode ter introduzido mudanças técnicas em relação à regulamentação de contratos de cessão de direitos creditórios, o que pode exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2605
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2605
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2605

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.605: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2605.
