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titulo: "Carta Circular nº 2.612"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.612"
data_publicacao: 1996-01-31
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.071"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2612"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2612
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2612
atualizado_em: 2026-09-13T20:20:50.517872Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.612, de 31/01/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.612, de 31/01/1996, foi revogada pela Carta Circular nº 3.071.

> A Carta Circular n° 2.612, de 31/1/1996, foi revogada. Ela criou títulos e subtítulos contábeis no COSIF devido à constituição do Fundo Garantidor de Créditos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.071.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.071](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3071)

## Linha do tempo

- 31/01/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.071](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3071)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.071](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3071) · Revogou esta norma · 26/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.211](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2211) · 16/11/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.612, emitida em 31 de janeiro de 1996, teve como objetivo criar títulos e subtítulos contábeis no Conselho Monetário Nacional (CMN) para atender às necessidades do Fundo Garantidor de Créditos. Esta norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB 3071/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 2002. A norma fazia referência à Resolução CMN 2.211/95 e à Circular BCB 1.540/89, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. A revogação desta carta circular indica mudanças na política regulatória do **BCB** em relação ao **Fundo Garantidor de Créditos** e ao **COSIF**.

A criação de títulos e subtítulos contábeis no **COSIF** visava organizar e padronizar as contas relacionadas ao Fundo Garantidor de Créditos, facilitando o acompanhamento e a gestão dos recursos. A norma também refletia a importância do **Fundo Garantidor de Créditos** na estabilidade do sistema financeiro nacional, ao oferecer garantias para os depositantes em caso de insolvência de instituições financeiras.

A revogação da Carta Circular n° 2.612 pelo **BCB** através da Carta Circular 3071/2002 sugere uma revisão das políticas de regulação e supervisão do sistema financeiro, buscando maior eficiência e eficácia na gestão dos riscos e na proteção dos interesses dos depositantes e da economia como um todo.

Impacto Sistêmico

ALTO

A revogação da norma impacta diretamente as instituições financeiras e o **Fundo Garantidor de Créditos**, exigindo ajustes nos processos contábeis e de gestão de riscos, além de possíveis alterações na forma como os recursos são alocados e gerenciados.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.612, de 31 de janeiro de 1996

**Alterações:** Revogada pela Carta Circular BCB 3071/2002

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes na política de regulação e supervisão do sistema financeiro, visando maior estabilidade e segurança para os depositantes e a economia.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.612](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2612)

### Adequação

A Carta Circular n° 2.612 foi revogada em 30 de dezembro de 2002. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas normas a partir dessa data, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos contábeis, de gestão de riscos e de alocação de recursos, para se adequar às novas diretrizes do **BCB**. Isso pode gerar trabalho adicional e custos para as instituições, mas visa garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos além da revogação pela Carta Circular 3071/2002. As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes do **BCB** em relação ao **Fundo Garantidor de Créditos** e ao **COSIF**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2612
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2612
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2612

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.612: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2612.
