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titulo: "Carta Circular nº 2.617"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.617"
data_publicacao: 1996-02-13
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2617"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2617
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2617
atualizado_em: 2026-09-13T20:30:19.381399Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.617, de 13/02/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.617, de 13/02/1996, foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.617, de 13/2/1996, foi revogada. Ela tratava de inclusões de códigos no Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Operacoes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 13/02/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.617, emitida em 13 de fevereiro de 1996, teve como objetivo principal divulgar inclusões de códigos no Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Operacoes, instituído pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002, que promoveu uma revogação total. A norma originalmente visava atualizar e aprimorar as regras aplicáveis aos contratos de câmbio e à classificação de operações no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**. É importante notar que, devido à sua revogação, as disposições contidas na Carta Circular n° 2.617 não estão mais em vigor, sendo substituídas por normas posteriores que tratam da mesma matéria. A **estabilidade financeira** e a regulamentação eficaz dos contratos de câmbio são fundamentais para o funcionamento saudável do **Sistema Financeiro Nacional** e para a manutenção da **estabilidade econômica** do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.617, de 13 de fevereiro de 1996

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002

**Motivação:** A motivação regulatória foi aprimorar a regulamentação dos contratos de câmbio e a classificação de operações no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**, contribuindo para a **estabilidade financeira**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.617](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2617)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada e não exige adequações das instituições financeiras.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem seguir as normas vigentes que substituíram a Carta Circular n° 2.617, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais do **BCB**.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. Não foram mencionados **CADOCs** específicos no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2617
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2617
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2617

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.617: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2617.
