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titulo: "Carta Circular nº 2.636"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.636"
data_publicacao: 1996-03-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2636"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2636
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2636
atualizado_em: 2026-09-13T20:51:11.423616Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.636, de 25/03/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.636, de 25/03/1996, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.636, de 25/3/1996, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Ela esclarecia procedimentos contábeis relativos a despesas de atualização de valor residual garantido e reintegração de posse de bem arrendado.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 25/03/1996 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.636, publicada em 27/3/1996, no Diário Oficial da União (DOU), tratava de procedimentos contábeis específicos para instituições financeiras. Seu objetivo era estabelecer diretrizes claras para o tratamento de despesas relacionadas à atualização do valor residual garantido e à reintegração de posse de bens arrendados. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa BCB nº 276/2022, essa carta circular foi revogada em sua totalidade, a partir de 1º/7/2022. Isso significa que as instituições financeiras devem agora seguir as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 para esses procedimentos contábeis. A revogação da Carta Circular n° 2.636 reflete a necessidade contínua de atualização e aperfeiçoamento das normas regulatórias para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. A **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** é um exemplo de como o **Banco Central do Brasil (BCB)** trabalha para manter o sistema financeiro alinhado com as melhores práticas e os requisitos regulatórios atuais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a revogação da Carta Circular n° 2.636 afete as instituições financeiras, a transição para as novas diretrizes da Instrução Normativa BCB nº 276/2022 pode ser gerenciada dentro dos prazos estabelecidos, sem causar grande perturbação no sistema financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.636, de 25/3/1996

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da Carta Circular n° 2.636 está relacionada à necessidade de atualizar as normas para refletir as melhores práticas atuais e garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.636](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2636)

### Adequação

A adequação às novas diretrizes deve seguir o cronograma estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, com a revogação total da Carta Circular n° 2.636 ocorrendo a partir de 1º/7/2022. As instituições financeiras devem se adequar às novas normas dentro desse prazo para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de revisar e atualizar seus procedimentos contábeis para alinhar-se com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Isso pode exigir treinamento para os funcionários, atualizações nos sistemas de contabilidade e revisão dos processos internos para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A revogação da Carta Circular n° 2.636 e sua substituição pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 indicam uma atualização nas diretrizes regulatórias para procedimentos contábeis, sem especificar alterações técnicas detalhadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2636
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2636
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2636

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.636: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2636.
