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titulo: "Carta Circular nº 2.646"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.646"
data_publicacao: 1996-05-10
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2646"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2646
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2646
atualizado_em: 2026-09-13T21:10:24.623381Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.646, de 10/05/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.646, de 10/05/1996, institui códigos de 'Fontes de Recursos' para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Carta Circular n° 2.646, de 10/5/1996, institui códigos de 'Fontes de Recursos' para registro no RECOR de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas normas subsequentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 10/05/1996 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Carta Circular nº 2.778](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2778) · 26/12/1997
- [Carta Circular nº 2.753](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2753) · 22/07/1997
- [Carta Circular nº 2.640](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2640) · 19/04/1996
- [Carta Circular nº 2.641](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2641) · 19/04/1996
- [Resolução CMN nº 2.238](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2238) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.646 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 10 de maio de 1996, com o objetivo de instituir códigos de 'Fontes de Recursos' para registro no **RECOR** de operações de crédito rural alongadas ou renegociadas ao amparo da **Lei nº 9.138, de 29.11.95**, e da **Resolução nº 2.238, de 31.01.96**. Esta norma fazia parte de um esforço para organizar e padronizar a forma como as operações de crédito rural eram registradas e monitoradas. Embora a Carta Circular n° 2.646 tenha sido revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, a partir de 1º de janeiro de 2022, sua implementação refletiu a preocupação do **BCB** em garantir a transparência e a eficiência no sistema financeiro, especialmente no que diz respeito ao crédito rural. A norma também se alinha com os esforços do **BCB** para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável. Além disso, a Carta Circular n° 2.646 demonstra a importância da regulamentação específica para setores como o crédito rural, que desempenha um papel crucial na economia brasileira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a Carta Circular n° 2.646 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não exige mais a implementação de novas medidas por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.646, de 10 de maio de 1996

**Alterações:** Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória foi organizar e padronizar o registro de operações de crédito rural, contribuindo para a transparência e eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.646](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2646)

### Adequação

A adequação à revogação da Carta Circular n° 2.646 foi efetivada a partir de 1º de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras e procedimentos estabelecidos pela norma revogadora.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Carta Circular n° 2.646, considerando sua revogação, é mínimo. No entanto, as instituições financeiras devem ter revisado seus processos para garantir conformidade com as normas vigentes, o que pode ter incluído a atualização de sistemas, procedimentos e treinamento de funcionários.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que estejam em vigor, devido à revogação da norma. No entanto, instituições financeiras devem considerar as normas vigentes que substituíram ou alteraram a Carta Circular n° 2.646, como a **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2646
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2646
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2646

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.646: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2646.
