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titulo: "Carta Circular nº 2.654"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.654"
data_publicacao: 1996-06-07
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2654"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2654
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2654
atualizado_em: 2026-09-13T21:16:14.015127Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.654, de 07/06/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.654, de 07/06/1996, estabelece procedimentos e condições para a venda, no País, de transporte internacional de passageiros e de bagagem desacompanhada. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.654, de 7/6/1996, estabelece procedimentos e condições para a venda, no País, de transporte internacional de passageiros e de bagagem desacompanhada. Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.654 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 7 de junho de 1996, com o objetivo de regulamentar a venda de transporte internacional de passageiros e de bagagem desacompanhada no Brasil. A norma abordava procedimentos e condições específicas para essa modalidade de transporte, visando garantir a segurança e a eficiência dos serviços. No entanto, é importante notar que a norma foi revogada e não está mais em vigor. A **estabilidade financeira** e a **segurança** dos serviços financeiros são princípios fundamentais que norteiam as ações do **BCB**. A regulamentação de serviços como o transporte internacional de passageiros e bagagem desacompanhada é parte das atribuições do **BCB** em garantir um **sistema financeiro** sólido e eficiente. A norma, embora revogada, reflete a preocupação do **BCB** em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, contribuindo para o **bem-estar econômico** da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.654, de 7 de junho de 1996

**Alterações:** A norma foi revogada, não havendo alterações específicas mencionadas no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória da época era garantir a segurança e a eficiência dos serviços de transporte internacional de passageiros e bagagem desacompanhada, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.654](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2654)

### Adequação

Não se aplica, considerando que a norma foi revogada e não exige adequações das instituições financeiras.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor e não requer a revisão de processos ou a implementação de novas medidas pelas instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma está revogada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2654
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2654
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2654

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.654: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2654.
