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titulo: "Carta Circular nº 2.659"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.659"
data_publicacao: 1996-06-20
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2659"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2659
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2659
atualizado_em: 2026-09-13T21:16:51.697381Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.659, de 20/06/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.659, de 20/06/1996, tratava da dispensa de exigências regulamentares previstas em normas anteriores. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.659, de 20/6/1996, foi revogada e tratava da dispensa de exigências regulamentares previstas em normas anteriores.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.659, emitida em 20 de junho de 1996, teve como objetivo dispensar certas exigências regulamentares previstas no Comunicado DECAM n° 1.025, de 10 de julho de 1987, e na Carta-Circular n° 2.297, de 8 de julho de 1992. Essa norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. A revogação de normas é um processo comum no âmbito regulatório, visando atualizar e simplificar o arcabouço normativo. No contexto do **Banco Central do Brasil (BCB)**, a gestão e a atualização das normas são fundamentais para garantir a **estabilidade financeira** e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**. A revogação da Carta Circular n° 2.659 reflete a evolução das necessidades regulatórias e a adaptação às mudanças no cenário econômico e financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico é baixo, pois não há mais exigências ou disposições em vigor que afetem diretamente as instituições financeiras ou demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.659, de 20 de junho de 1996

**Alterações:** Revogada, com dispensa de exigências regulamentares previstas no Comunicado DECAM n° 1.025 e na Carta-Circular n° 2.297.

**Motivação:** A motivação regulatória para a emissão e posterior revogação da Carta Circular n° 2.659 está relacionada à necessidade de ajustar e simplificar o quadro regulatório para as instituições financeiras, contribuindo para a **estabilidade financeira** e o **desenvolvimento econômico**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.659](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2659)

### Adequação

Não se aplica, considerando que a norma foi revogada e não há prazos ou datas específicas para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, uma vez que a norma foi revogada e não impõe novas exigências ou processos que as instituições financeiras precisem implementar ou revisar.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra na revogação de exigências regulamentares anteriores.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2659
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2659
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2659

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.659: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2659.
