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titulo: "Carta Circular nº 2.663"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.663"
data_publicacao: 1996-06-27
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.526"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2663"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2663
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2663
atualizado_em: 2026-09-13T21:20:04.110697Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.663, de 27/06/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.663, de 27/06/1996, dispõe sobre os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.96 a 30.06.96. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.526.

> A Carta Circular n° 2.663, de 27/6/1996, dispõe sobre os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.96 a 30.06.96. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.526/98.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.526.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.526](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2526)

## Linha do tempo

- 27/06/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.526](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2526)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.526](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2526) · Revogou esta norma · 30/07/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.663, emitida em 27 de junho de 1996, trata dos encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAGRI) durante o período de 1° de janeiro de 1996 a 30 de junho de 1996. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 2.526, de 1998. A motivação por trás dessa norma está relacionada à política monetária e à estabilidade financeira do país, visando regular os financiamentos agrícolas e manter a saúde do sistema financeiro nacional. A norma vincula-se a outras regulamentações, como a Resolução CMN 2.526/98, que a revogou, e faz referência a citações legais específicas, como a MCA 16/14/III. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessa norma pode oferecer insights sobre a evolução da regulação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.663, de 27 de junho de 1996

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2.526/98

**Motivação:** Regular os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI, contribuindo para a estabilidade financeira e a política monetária do país.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.663](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2663)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras devem considerar as regulamentações vigentes para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das regulamentações para garantir a conformidade contínua com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta mudanças técnicas atuais para os sistemas das instituições financeiras.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2663
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2663
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2663

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.663: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2663.
