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titulo: "Carta Circular nº 2.680"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.680"
data_publicacao: 1996-09-11
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2680"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2680
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2680
atualizado_em: 2026-09-13T21:59:30.593955Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.680, de 11/09/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.680, de 11/09/1996, tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.680, de 11/9/1996, foi revogada e tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para os efeitos das Resoluções n. 2.294 e 2.311, de 1996, relacionadas ao zoneamento agrícola.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 11/09/1996 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 2.716](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2716)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Carta Circular nº 2.716](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2716) · Alterou esta norma · 23/01/1997
- [Carta Circular nº 2.698](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2698) · 20/11/1996
- [Resolução CMN nº 2.311](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2311) · 29/08/1996
- [Resolução CMN nº 2.294](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2294) · 28/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.680, emitida em 11 de setembro de 1996, tinha como objetivo divulgar a relação de municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com base nas Resoluções n. 2.294 e 2.311, ambas de 1996. Essas resoluções tratam do zoneamento agrícola, que é uma ferramenta importante para a gestão e planejamento da produção agrícola no país. A Carta Circular em questão foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. É importante notar que a revogação foi realizada pela Circular n° 3.081, de 2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002. A norma originalmente vinculava-se às Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) n. 2.294/96 e 2.311/96, que estabelecem diretrizes para o zoneamento agrícola. Além disso, a Carta Circular n° 2.680 foi alterada pela Carta Circular n° 2.716, de 1997, antes de sua revogação total em 2002.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a Carta Circular n° 2.680 foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou conformidade ativa por parte das instituições financeiras ou demais entidades reguladas pelo **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.680, de 11 de setembro de 1996

**Alterações:** Foi alterada pela Carta Circular n° 2.716/97 e revogada pela Circular n° 3.081/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada ao zoneamento agrícola, visando organizar e planejar a produção agrícola nos estados listados, contribuindo para a estabilidade econômica e o desenvolvimento sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.680](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2680)

### Adequação

Considerando que a Carta Circular n° 2.680 foi revogada em 2002, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições devem estar em conformidade com as normas vigentes e atualizadas, especialmente as relacionadas às Resoluções do **CMN** e às diretrizes do **BCB**.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem manter-se atualizadas sobre as normas e regulamentações vigentes, especialmente aquelas relacionadas à gestão e planejamento da produção agrícola, para garantir a conformidade e evitar sanções.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante mencionar que as instituições financeiras e demais entidades devem estar cientes das normas vigentes e das alterações que ocorrem no **Sistema Financeiro Nacional**, especialmente aquelas relacionadas ao **zoneamento agrícola** e às diretrizes do **CMN**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2680
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2680
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2680

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.680: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2680.
