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titulo: "Carta Circular nº 2.688"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.688"
data_publicacao: 1996-10-10
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2688"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2688
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2688
atualizado_em: 2026-09-13T22:07:28.950933Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.688, de 10/10/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.688, de 10/10/1996, tratava da relação de municípios dos Estados de Goiás, Paraná e Tocantins para os efeitos das Resoluções n. 2.294/96 e 2.320/96, relacionadas ao zoneamento agrícola. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.688, de 10/10/1996, foi revogada e tratava da relação de municípios dos Estados de Goiás, Paraná e Tocantins para os efeitos das Resoluções n. 2.294/96 e 2.320/96, relacionadas ao zoneamento agrícola.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 10/10/1996 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Carta Circular nº 2.716](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2716)
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Carta Circular nº 2.716](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2716) · Alterou esta norma · 23/01/1997
- [Carta Circular nº 2.698](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2698) · 20/11/1996
- [Resolução CMN nº 2.320](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2320) · 01/10/1996
- [Resolução CMN nº 2.294](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2294) · 28/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.688, emitida em 10 de outubro de 1996, tinha como objetivo divulgar a relação de municípios dos Estados de Goiás, Paraná e Tocantins, aplicável às Resoluções n. 2.294/96 e 2.320/96. Estas resoluções estão relacionadas ao zoneamento agrícola, que é uma ferramenta importante para a gestão e planejamento da atividade agrícola no país. A norma foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. É importante notar que a revogação de normas é um processo comum que reflete mudanças nas políticas públicas, necessidades econômicas ou ajustes regulatórios. A Carta Circular n° 2.688 fazia parte do conjunto de normas que visam regular e orientar as atividades agrícolas, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico sustentável. A sua revogação pode ter sido motivada por atualizações nas políticas de zoneamento agrícola ou por mudanças nas condições econômicas e sociais do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Carta Circular n° 2.688 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, o que significa que não há necessidade de implementação ou conformidade ativa por parte das instituições financeiras ou demais entidades reguladas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.688, de 10 de outubro de 1996

**Alterações:** A norma foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória para a emissão da Carta Circular n° 2.688 estava relacionada à necessidade de estabelecer diretrizes claras para o zoneamento agrícola, visando o desenvolvimento sustentável da agricultura e a estabilidade financeira do setor.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.688](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2688)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições não precisam se adequar a esta norma específica, mas devem considerar as normas vigentes que a substituíram ou as atualizações regulatórias subsequentes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da Carta Circular n° 2.688 é nulo, uma vez que a norma foi revogada. As instituições financeiras e demais entidades não precisam realizar ajustes operacionais ou revisar processos específicos em decorrência desta norma.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma fornecida, uma vez que a Carta Circular n° 2.688 foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2688
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2688
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2688

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.688: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2688.
