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titulo: "Carta Circular nº 2.691"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.691"
data_publicacao: 1996-10-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 1997-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.437"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2691"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2691
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2691
atualizado_em: 2026-09-13T22:08:07.401124Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.691, de 17/10/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.691, de 17/10/1996, dispõe sobre a remessa de informações complementares pelas instituições financeiras para fins de cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.437 e está sem efeito desde 01/11/1997.

> A Carta Circular n° 2.691, de 17/10/1996, dispõe sobre a remessa de informações complementares pelas instituições financeiras para fins de cálculo da Taxa Referencial - TR e da Taxa Básica Financeira - TBF. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/1997. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.437.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2437)

## Linha do tempo

- 17/10/1996 · Publicação
- 01/11/1997 · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2437)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.437](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2437) · Revogou esta norma · 30/10/1997
- [Resolução CMN nº 2.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2171) · 30/06/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.691 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 17 de outubro de 1996, com o objetivo de regulamentar a remessa de informações complementares pelas instituições financeiras que compõem a amostra para o cálculo da **Taxa Referencial (TR)** e da **Taxa Básica Financeira (TBF)**. Essas taxas são fundamentais para a política monetária do país, influenciando diretamente as taxas de juros e a estabilidade financeira. A norma vinculada a resoluções do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, como a Resolução CMN 2.097/94 e 2.171/95, demonstra a importância da coordenação entre os órgãos reguladores para o funcionamento eficaz do sistema financeiro. A revogação total da norma pela Resolução CMN 2.437/97, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 31 de outubro de 1997, indica a evolução das necessidades regulatórias ao longo do tempo. É crucial que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de cumprimento de suas disposições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.691, de 17 de outubro de 1996

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN 2.437/97

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de informações precisas para o cálculo das taxas de juros, fundamentais para a política monetária e a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.691](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2691)

### Adequação

A adequação à norma não é mais necessária devido à sua revogação em 1 de novembro de 1997. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e os prazos para adequação a novas regulamentações.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. As instituições financeiras devem focar na implementação e no cumprimento das normas atuais, revisando seus processos para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar atentas às normas vigentes e às atualizações regulatórias para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2691
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2691
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2691

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.691: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2691.
