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titulo: "Carta Circular nº 2.705"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.705"
data_publicacao: 1996-12-05
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2705"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2705
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2705
atualizado_em: 2026-09-13T22:24:29.819854Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.705, de 05/12/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.705, de 05/12/1996, tratava da criação de subtítulos no COSIF e estabelecia procedimentos relativos à posição especial de cambio FINAMEX. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.705, de 5/12/1996, foi revogada e tratava da criação de subtítulos no COSIF e estabelecia procedimentos relativos à posição especial de cambio FINAMEX.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.705, emitida em 5 de dezembro de 1996, pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, tinha como objetivo criar subtítulos no **COSIF** (Consolidado das Obrigações e Responsabilidades dos Serviços Federais) e estabelecer procedimentos específicos relacionados à posição especial de cambio **FINAMEX**. Esta norma foi posteriormente revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação de normas é um processo comum na regulação bancária, visando atualizar e aperfeiçoar as regras à medida que o sistema financeiro evolui. A **estabilidade financeira** e a **política monetária** são áreas críticas que o **BCB** supervisiona e regula, buscando garantir a solidez e eficiência do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.705, de 5 de dezembro de 1996

**Alterações:** Revogada, não aplicável às instituições financeiras na atualidade.

**Motivação:** A motivação regulatória para a criação e posterior revogação desta norma está relacionada à necessidade de ajustes e atualizações na regulação do sistema financeiro, visando sempre a **estabilidade financeira** e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.705](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2705)

### Adequação

Não se aplica, devido à revogação da norma. As instituições financeiras não precisam se adequar a esta norma específica.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam revisar processos ou procedimentos com base nesta norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas ou de layout a serem implementadas, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2705
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2705
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2705

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.705: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2705.
