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titulo: "Carta Circular nº 2.708"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.708"
data_publicacao: 1996-12-23
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2708"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2708
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2708
atualizado_em: 2026-09-13T22:24:45.433077Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.708, de 23/12/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.708, de 23/12/1996, prorrogou o prazo previsto no item 1 da Carta-Circular n° 2.703, de 02.12.96. Foi revogada. Alterou a Carta Circular nº 2.703, de 02/12/1996.

> A Carta Circular n° 2.708, de 23/12/1996, prorrogou o prazo previsto no item 1 da Carta-Circular n° 2.703, de 02.12.96. Essa norma está revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.708, emitida em 23 de dezembro de 1996, teve como objetivo prorrogar o prazo estabelecido no item 1 da Carta-Circular n° 2.703, de 2 de dezembro de 1996. Essa medida foi tomada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o intuito de ajustar os prazos para cumprimento de determinadas obrigações por parte das instituições financeiras. É importante notar que essa norma foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação de normas é um processo comum na regulação bancária, visando atualizar e aperfeiçoar o arcabouço legal e regulatório do sistema financeiro nacional. A **estabilidade financeira** e a **política monetária** são áreas de atuação do **BCB** que frequentemente demandam ajustes normativos para garantir a solidez e eficiência do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma está revogada, seu impacto sistemico é baixo, pois não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.708, de 23 de dezembro de 1996

**Alterações:** Revogada. Prorrogou o prazo previsto no item 1 da Carta-Circular n° 2.703, de 02.12.96.

**Motivação:** Ajustar os prazos para cumprimento de determinadas obrigações por parte das instituições financeiras, contribuindo para a **estabilidade financeira** e a eficiência do **sistema financeiro nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.708](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2708)

### Adequação

Não se aplica, considerando que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, uma vez que a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras não precisam tomar medidas para se adequar a essa norma específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2708
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2708
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2708

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.708: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2708.
