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titulo: "Carta Circular nº 2.709"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.709"
data_publicacao: 1996-12-27
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2709"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2709
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2709
atualizado_em: 2026-09-13T22:25:02.075387Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.709, de 27/12/1996

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.709, de 27/12/1996, foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.709, de 27/12/1996, foi revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002. Ela tratava da inclusão de códigos de grupo no Regulamento do Contrato de Cambio.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 27/12/1996 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.709 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 27 de dezembro de 1996, com o objetivo de divulgar a inclusão de códigos de grupo no Regulamento do Contrato de Cambio. No entanto, essa norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002, que atualizou as regras e regulamentações relacionadas ao contrato de cambio. A revogação dessa norma reflete a evolução das regulamentações financeiras no Brasil, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a norma originalmente tratava de aspectos específicos do contrato de cambio, que são fundamentais para as operações de **câmbio** e **capitais internacionais**. A revogação e substituição por normas mais atualizadas demonstram o compromisso do **BCB** em manter um sistema financeiro sólido e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras ainda precisam se adaptar às novas regulamentações e garantir a conformidade com as normas atuais, o que pode exigir atualizações nos processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.709, de 27 de dezembro de 1996

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB nº 3.081/2002

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, através da atualização das regras e regulamentações relacionadas ao contrato de cambio.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.709](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2709)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas regulamentações conforme estabelecido pela Circular BCB nº 3.081/2002. É importante verificar as datas de vigência e prazos para adequação estabelecidos pela norma revogadora.

### Impacto Operacional

A revogação da Carta Circular n° 2.709 e a implementação de novas regulamentações podem gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisam revisar e atualizar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A norma original tratava da inclusão de códigos de grupo no Regulamento do Contrato de Cambio, mas foi revogada e substituída por normas mais atualizadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2709
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2709
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2709

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.709: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2709.
