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titulo: "Carta Circular nº 2.718"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.718"
data_publicacao: 1997-01-27
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2718"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2718
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2718
atualizado_em: 2026-09-13T22:32:48.573069Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.718, de 27/01/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.718, de 27/01/1997, institui códigos de 'Fonte de Recursos' para registro no RECOR de operações de crédito rural. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.718, de 27/1/1997, institui códigos de 'Fonte de Recursos' para registro no RECOR de operações de crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 27/01/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.353](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2353) · 23/01/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.718 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 27 de janeiro de 1997, com o objetivo de instituir códigos de 'Fonte de Recursos' para o registro no **RECOR** (Registro de Operações de Crédito Rural) de operações de crédito rural contratadas ao amparo do art. 1., inciso II, da **Resolução CMN 2.353/97**. Esta norma fazia parte do esforço do **BCB** para regular e supervisionar o crédito rural no Brasil, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola. A norma foi posteriormente revogada pela **Circular BCB 3.081/2002**, publicada no **DOU** em 21 de janeiro de 2002. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma é crucial para entender a evolução da regulação do crédito rural no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, sua compreensão é importante para instituições financeiras que lidam com operações de crédito rural e para entender a evolução da regulação neste setor.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.718, de 27 de janeiro de 1997

**Alterações:** Revogada pela Circular BCB 3.081/2002

**Motivação:** A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento agrícola, através da regulação do crédito rural.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.718](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2718)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma foi revogada. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes que regulamentam o crédito rural.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir a conformidade com as normas vigentes que regulamentam o crédito rural.

### Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes que regulamentam o crédito rural e implementem as necessárias para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2718
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2718
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2718

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.718: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2718.
