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titulo: "Carta Circular nº 2.723"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.723"
data_publicacao: 1997-03-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2723"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2723
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2723
atualizado_em: 2026-09-13T22:43:35.487260Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.723, de 18/03/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.723, de 18/03/1997, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.723, de 18/3/1997, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Ela tratava do registro de operações de desconto de notas promissórias rurais, duplicatas rurais e títulos assemelhados.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 18/03/1997 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.723, emitida em 18 de março de 1997, tinha como objetivo esclarecer sobre o registro de operações de desconto de notas promissórias rurais, duplicatas rurais e títulos assemelhados. No entanto, essa norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. A revogação dessa norma faz parte do processo de atualização e simplificação da regulamentação bancária no Brasil, visando melhorar a eficiência e a transparência do sistema financeiro. É importante notar que a revogação dessa norma não afeta a validade das operações realizadas sob sua vigência, mas sim atualiza as regras para novas operações. A Instrução Normativa BCB nº 276/2022 traz novas diretrizes para o registro e tratamento dessas operações, alinhando-se com as necessidades atuais do mercado financeiro e com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a revogação da norma afete as instituições financeiras que operam com notas promissórias rurais, duplicatas rurais e títulos assemelhados, as mudanças introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 são parte de um processo contínuo de atualização regulatória. As instituições financeiras precisarão adaptar seus processos e sistemas para atender às novas exigências, o que pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento, mas não há indícios de que essas mudanças causem desestabilização significativa no sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.723, de 18 de março de 1997

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da Carta Circular n° 2.723 está relacionada à necessidade de atualizar as regras para o registro e tratamento de operações de desconto de notas promissórias rurais, duplicatas rurais e títulos assemelhados, alinhando-se com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)** e com as necessidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.723](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2723)

### Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 276/2022 entrou em vigor em 1º de julho de 2022, revogando totalmente a Carta Circular n° 2.723 a partir dessa data. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras e diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 a partir de sua vigência.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da Carta Circular n° 2.723 e da introdução da Instrução Normativa BCB nº 276/2022 pode variar entre as instituições financeiras, dependendo de sua exposição a operações de desconto de notas promissórias rurais, duplicatas rurais e títulos assemelhados. Em geral, as instituições precisarão revisar e atualizar seus processos, sistemas e controles internos para garantir conformidade com as novas regras, o que pode exigir investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e ajustes nos procedimentos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a **CADOCs** ou outros documentos regulatórios com números explicitamente mencionados no texto fornecido. A revogação da norma e a introdução de novas diretrizes pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 podem exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras, mas essas alterações não são detalhadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2723
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2723
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2723

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.723: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2723.
