---
titulo: "Carta Circular nº 2.726"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.726"
data_publicacao: 1997-03-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2726"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2726
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2726
atualizado_em: 2026-09-13T22:44:24.216781Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.726, de 21/03/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.726, de 21/03/1997, estabelece critérios de cálculo dos índices e percentuais de remuneração dos depósitos de poupança. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Carta Circular nº 2.689, de 16/10/1996.

> A Carta Circular n° 2.726, de 21/3/1997, estabelece critérios de cálculo dos índices e percentuais de remuneração dos depósitos de poupança. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 21/03/1997 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Carta Circular nº 2.689](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2689) · 16/10/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.726 foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em 21 de março de 1997, com o objetivo de estabelecer critérios claros para o cálculo dos índices e percentuais de remuneração dos depósitos de poupança. Esta norma foi parte de um esforço contínuo do **BCB** para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo estabilidade e segurança para os depositantes. A norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. É fundamental que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir conformidade e operação eficaz dentro do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, seu legado e as mudanças subsequentes nas regulamentações afetam a forma como as instituições financeiras calculam e remuneram os depósitos de poupança, exigindo ajustes operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.726, de 21 de março de 1997

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro, proteger os depositantes e promover a eficiência no mercado de depósitos de poupança.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.726](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2726)

### Adequação

As instituições financeiras devem considerar a data de 1º de janeiro de 2022, quando a Instrução Normativa BCB nº 187/2021 entrou em vigor, revogando a Carta Circular n° 2.726. É essencial estar em conformidade com as novas regulamentações para evitar sanções e garantir a operação contínua dentro do **Sistema Financeiro Nacional**.

### Impacto Operacional

A norma e sua revogação exigem que as instituições financeiras revisem e ajustem seus processos de cálculo e remuneração dos depósitos de poupança, o que pode gerar trabalho e custos adicionais. A implementação de mudanças operacionais e a garantia de conformidade com as novas regulamentações são essenciais para manter a eficiência e a confiança no sistema financeiro.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) além da revogação pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021. As instituições devem se atentar às atualizações regulatórias e ajustar seus sistemas e processos conforme necessário.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2726
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2726
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2726

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.726: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2726.
