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titulo: "Carta Circular nº 2.734"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.734"
data_publicacao: 1997-04-28
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2734"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2734
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2734
atualizado_em: 2026-09-13T22:52:55.637956Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.734, de 28/04/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.734, de 28/04/1997, tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.734, de 28/4/1997, foi revogada e tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 28/04/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Resolução CMN nº 2.370](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2370) · 03/04/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.734**, de 28/4/1997, é uma norma revogada que tinha como objetivo divulgar a relação de municípios dos Estados do **Rio Grande do Sul** e **Santa Catarina** para os efeitos do zoneamento agrícola de trigo, conforme estabelecido na **Resolução CMN 2.370/97**. A norma foi revogada pela **Circular BCB 3.081/2002**, publicada no **DOU** em 21/01/2002. A **Resolução CMN 2.370/97** estabeleceu as diretrizes para o zoneamento agrícola de trigo, e a **Carta Circular n° 2.734** foi uma medida para implementar essas diretrizes. A revogação da norma não afeta a vigência da **Resolução CMN 2.370/97**, que continua em vigor. A **Carta Circular n° 2.734** foi um instrumento importante para a implementação da política agrícola no **Brasil**, especialmente no que diz respeito ao zoneamento agrícola de trigo. A revogação da norma pode ter impacto nas instituições financeiras que operam no setor agrícola, especialmente aquelas que oferecem crédito rural e outros serviços financeiros para os agricultores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A revogação da **Carta Circular n° 2.734** não tem um impacto significativo no sistema financeiro, pois a norma já estava revogada e não estava mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.734**, de 28/4/1997

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 3.081/2002**

**Motivação:** A motivação regulatória foi a implementação da política agrícola no **Brasil**, especialmente no que diz respeito ao zoneamento agrícola de trigo.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.734](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2734)

### Adequação

A norma foi revogada em 21/01/2002, e não há prazos ou datas importantes para adequação. No entanto, é importante que as instituições financeiras que operam no setor agrícola estejam cientes da **Resolução CMN 2.370/97** e de suas implicações.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.734** não tem um impacto significativo nas instituições financeiras, pois a norma já estava revogada e não estava mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras que operam no setor agrícola estejam cientes da **Resolução CMN 2.370/97** e de suas implicações, e que revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com a norma.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante notar que a **Resolução CMN 2.370/97** continua em vigor e pode ter impacto nas instituições financeiras que operam no setor agrícola.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2734
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2734
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2734

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.734: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2734.
