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titulo: "Carta Circular nº 2.735"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.735"
data_publicacao: 1997-04-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2735"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2735
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2735
atualizado_em: 2026-09-13T22:53:13.926391Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.735, de 30/04/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.735, de 30/04/1997, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.735, de 30/4/1997, foi revogada. Ela tratava da criação de títulos contábeis no COSIF para registro de operações de crédito rural alongadas, indenizáveis pelo PROAGRO.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 30/04/1997 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.238](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2238) · 31/01/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.735, emitida em 30 de abril de 1997, tinha como objetivo criar títulos contábeis específicos no COSIF (Sistema de Contabilidade das Instituições Financeiras) para o registro de operações de crédito rural alongadas que seriam indenizáveis pelo **PROAGRO** (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). Essa norma foi parte de um esforço regulatório para organizar e padronizar a contabilidade das instituições financeiras, especialmente em relação ao crédito rural, que é uma atividade econômica importante no Brasil. A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022, indicando uma atualização nas regulamentações relacionadas ao setor financeiro. A revogação dessa norma reflete a evolução das necessidades regulatórias do **BCB** (Banco Central do Brasil) em garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas nas instituições financeiras que anteriormente a implementaram. A necessidade de adaptação às novas regulamentações pode exigir esforços significativos em termos de atualização de sistemas e procedimentos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.735, de 30 de abril de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022

**Motivação:** A motivação regulatória foi organizar e padronizar a contabilidade das instituições financeiras, especialmente em relação ao crédito rural, contribuindo para a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.735](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2735)

### Adequação

A adequação às novas regulamentações deve seguir o cronograma estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras dentro do prazo estabelecido, o que pode variar dependendo das especificidades de cada instituição.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da Carta Circular n° 2.735 pode ser significativo, pois as instituições financeiras precisarão revisar e atualizar seus procedimentos contábeis e de registro de operações de crédito rural para se adequar às novas regulamentações. Isso pode exigir investimentos em treinamento de pessoal, atualização de sistemas e procedimentos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma, uma vez que ela foi revogada. No entanto, a revogação pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** pode implicar mudanças nos procedimentos contábeis e de registro de operações de crédito rural.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2735
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2735
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2735

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.735: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2735.
