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titulo: "Carta Circular nº 2.738"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.738"
data_publicacao: 1997-06-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2738"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2738
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2738
atualizado_em: 2026-09-13T23:07:45.955231Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.738, de 11/06/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.738, de 11/06/1997, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.738, de 11/6/1997, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Ela tratava da criação e eliminação de subtítulos contábeis no COSIF.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 11/06/1997 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.741](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2741) · 16/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.738, emitida em 11 de junho de 1997, teve como objetivo principal a criação e eliminação de subtítulos contábeis no COSIF (Cosif é um sistema de contabilidade utilizado pelas instituições financeiras para registrar e classificar suas operações). No entanto, com a evolução das normas e regulamentações, essa Carta Circular foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2022. A revogação dessa norma reflete a necessidade contínua de atualização e aperfeiçoamento do sistema financeiro nacional, alinhando-se com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma originalmente vinculada a outras, como a Circular BCB nº 1.540/1989 e a Carta Circular 2.741/1997, demonstra a complexidade e a interconexão das regulamentações no setor financeiro. A motivação por trás dessas atualizações regulatórias está diretamente relacionada à necessidade de manter a **estabilidade financeira**, promover a **transparência** e garantir a **conformidade** das instituições financeiras com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a revogação da Carta Circular n° 2.738 afete as instituições financeiras, a atualização das normas é um processo contínuo no setor financeiro, e as instituições geralmente estão preparadas para adaptar-se a mudanças regulatórias.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.738, de 11 de junho de 1997

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aperfeiçoar o sistema contábil das instituições financeiras, garantindo a **estabilidade financeira** e a **transparência** no **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.738](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2738)

### Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 276/2022 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2022, marcando a data a partir da qual a Carta Circular n° 2.738 foi considerada revogada. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas a partir dessa data.

### Impacto Operacional

O impacto operacional para as instituições financeiras inclui a necessidade de atualizar seus sistemas contábeis e processos para se adequar às novas normas. Isso pode gerar trabalho adicional e custos associados à implementação das mudanças necessárias. Além disso, as instituições devem garantir que seus processos de relatórios e contabilidade estejam em conformidade com as novas regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) além da revogação da Carta Circular n° 2.738 pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes contidas na Instrução Normativa BCB nº 276/2022, o que pode envolver atualizações em seus sistemas de contabilidade e relatórios.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2738
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2738
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2738

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.738: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2738.
