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titulo: "Carta Circular nº 2.744"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.744"
data_publicacao: 1997-06-23
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2744"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2744
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2744
atualizado_em: 2026-09-13T23:09:29.024086Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.744, de 23/06/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.744, de 23/06/1997, esclarece a utilização de Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000. Revogou a Carta Circular nº 2.686, de 01/10/1996.

> A Carta Circular n° 2.744, de 23/6/1997, esclarece a utilização de Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito, conforme o art. 4. da Resolução n. 2.200, de 21.09.95.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2746/2000.

## Linha do tempo

- 23/06/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.746

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.686](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2686) · 01/10/1996
- [Resolução CMN nº 2.200](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2200) · 21/09/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.744, emitida em 23 de junho de 1997, tem como objetivo esclarecer a utilização de Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito. Esta norma está relacionada à Resolução n. 2.200, de 21 de setembro de 1995, que trata da relação contratual entre as partes mencionadas. Além disso, a Carta Circular n° 2.744 revoga a Carta Circular BCB 2686/96, demonstrando a evolução das regulamentações do **BCB**. É importante notar que a Carta Circular n° 2.744 foi revogada pela Resolução CMN 2746/2000, publicada no **DOU** em 30 de junho de 2000. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico desta norma é considerado médio, pois afeta a documentação e a comprovação da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito, mas não altera significativamente os processos operacionais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.744, de 23 de junho de 1997

**Alterações:** Revoga a Carta Circular BCB 2686/96 e foi revogada pela Resolução CMN 2746/2000

**Motivação:** A motivação regulatória desta norma está relacionada à necessidade de esclarecer a utilização de Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito, visando garantir a segurança jurídica e a transparência nas operações de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.744](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2744)

### Adequação

A Carta Circular n° 2.744 foi emitida em 23 de junho de 1997 e revogada pela Resolução CMN 2746/2000, publicada no **DOU** em 30 de junho de 2000. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas regulamentações até a data de revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional desta norma está relacionado à necessidade de as instituições financeiras ajustarem seus processos de documentação e comprovação da relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito. Isso pode gerar trabalho e custo para as instituições, especialmente aquelas que têm um grande volume de operações de crédito.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que afetem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações nas regulamentações e ajustem seus processos e documentação conforme necessário.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2744
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2744
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2744

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.744: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2744.
