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titulo: "Carta Circular nº 2.747"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.747"
data_publicacao: 1997-07-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2747"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2747
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2747
atualizado_em: 2026-09-13T23:15:42.977122Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.747, de 03/07/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.747, de 03/07/1997, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.747, de 3/7/1997, dispõe sobre o registro contábil das operações de empréstimo de ações, mas foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 03/07/1997 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.268](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2268) · 10/04/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.747, emitida em 3 de julho de 1997, tinha como objetivo estabelecer diretrizes para o registro contábil das operações de empréstimo de ações. No entanto, com a evolução da regulamentação, essa carta circular foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. A norma originalmente vinculada à Resolução CMN nº 2.268/1996 e à Circular BCB nº 1.540/1989, item 4, visava garantir a transparência e a segurança nas operações de empréstimo de ações. A revogação dessa norma reflete a constante atualização do **BCB** em relação às práticas contábeis e de supervisão do sistema financeiro. É importante notar que a revogação não anula a importância da regulamentação das operações de empréstimo de ações, mas sim atualiza as diretrizes para alinhar com as melhores práticas atuais. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças e adaptar suas práticas contábeis e operacionais conforme necessário.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque, embora a revogação da norma exija ajustes por parte das instituições financeiras, a atualização reflete a evolução natural da regulamentação para manter a estabilidade e a segurança do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.747, de 3/7/1997

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a transparência e a segurança nas operações de empréstimo de ações, alinhando com as melhores práticas de regulamentação financeira.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.747](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2747)

### Adequação

As instituições financeiras devem adequar suas práticas contábeis e operacionais até 1º de julho de 2022, data em que a Instrução Normativa BCB nº 276/2022 entrou em vigor, revogando a Carta Circular n° 2.747.

### Impacto Operacional

O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e atualizar os processos contábeis e de registro das operações de empréstimo de ações, garantindo a conformidade com a nova regulamentação. Isso pode exigir treinamento para os funcionários e ajustes nos sistemas de gestão.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a **CADOCs** ou outros documentos regulatórios além da revogação da Carta Circular n° 2.747 pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2747
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2747
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2747

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.747: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2747.
