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titulo: "Carta Circular nº 2.750"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.750"
data_publicacao: 1997-07-18
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2750"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2750
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2750
atualizado_em: 2026-09-13T23:16:17.093080Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.750, de 18/07/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.750, de 18/07/1997, tratava da divulgação da relação de municípios do Estado de Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de feijão, milho e soja. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.750, de 18/7/1997, foi revogada e tratava da divulgação da relação de municípios do Estado de Santa Catarina para os efeitos do zoneamento agrícola de feijão, milho e soja.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 18/07/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Carta Circular nº 2.765](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2765) · 29/09/1997
- [Resolução CMN nº 2.403](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2403) · 25/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.750, emitida em 18 de julho de 1997, tinha como objetivo divulgar a relação de municípios do Estado de Santa Catarina que seriam considerados para os efeitos do zoneamento agrícola de feijão, milho e soja, conforme estabelecido na Resolução n. 2.403, de 25 de junho de 1997. Essa norma foi posteriormente revogada pela Circular n. 3.081, de 2002. A norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as atividades financeiras e econômicas no país, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que, apesar de revogada, a norma pode ainda ter implicações para instituições financeiras e demais entidades que operam no **Sistema Financeiro Nacional**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não apresenta mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.750, de 18 de julho de 1997

**Alterações:** Foi revogada pela Circular n. 3.081, de 2002.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar o zoneamento agrícola para feijão, milho e soja no Estado de Santa Catarina, conforme estabelecido na **Resolução CMN 2.403/97**.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.750](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2750)

### Adequação

A norma foi revogada em 2002, pelo que não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige mais ações específicas das instituições financeiras ou demais entidades.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como **CADOCs**) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2750
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2750
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2750

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.750: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2750.
