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titulo: "Carta Circular nº 2.758"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.758"
data_publicacao: 1997-08-13
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2758"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2758
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2758
atualizado_em: 2026-09-13T23:22:13.929123Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.758, de 13/08/1997

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.758, de 13/08/1997, tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados do Paraná. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.758, de 13/8/1997, foi revogada e tratava da divulgação da relação de municípios dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo para os efeitos do zoneamento agrícola das lavouras de algodão, feijão e milho.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 13/08/1997 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002
- [Carta Circular nº 2.767](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2767) · 10/10/1997
- [Carta Circular nº 2.765](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2765) · 29/09/1997
- [Resolução CMN nº 2.403](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2403) · 25/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.758, emitida em 13 de agosto de 1997, teve como objetivo principal divulgar a relação de municípios dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo que seriam considerados para os efeitos do zoneamento agrícola das lavouras de algodão, feijão e milho, conforme estabelecido pela Resolução n. 2.403, de 25 de junho de 1997. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para a organização e o desenvolvimento agrícola no país, buscando otimizar a produção e a distribuição de produtos agrícolas. No entanto, é importante notar que a Carta Circular n° 2.758 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Circular n° 3.081, de 2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002. A motivação por trás da emissão e posterior revogação desta norma está relacionada às necessidades de ajuste e atualização das políticas agrícolas e financeiras do país, visando sempre o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a eficácia de suas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.758, de 13 de agosto de 1997

**Alterações:** Revogada pela Circular n° 3.081, de 2002

**Motivação:** Ajuste e atualização das políticas agrícolas e financeiras do país, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.758](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2758)

### Adequação

A Carta Circular n° 2.758 foi revogada em 21 de janeiro de 2002, pela Circular n° 3.081. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes da revogação e das normas vigentes que a substituíram, para garantir a conformidade regulatória.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2758
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2758
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2758

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.758: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2758.
