---
titulo: "Carta Circular nº 2.785"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.785"
data_publicacao: 1998-02-03
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 2.800"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2785"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2785
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2785
atualizado_em: 2026-09-14T00:07:54.006095Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.785, de 03/02/1998

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.785, de 03/02/1998, tratava do cadastramento de operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), relacionadas à comercialização de leite 'in natura'. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.800.

> A Carta Circular n° 2.785, de 3/2/1998, foi revogada e tratava do cadastramento de operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), relacionadas à comercialização de leite 'in natura'.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 2.800.

Revogada por: [Carta Circular nº 2.800](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2800)

## Linha do tempo

- 03/02/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 2.800](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2800)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.800](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2800) · Revogou esta norma · 22/05/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.785, emitida em 3 de fevereiro de 1998, tinha como objetivo divulgar instruções relativas ao cadastramento de operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), que representam a comercialização de leite 'in natura'. Esta norma foi posteriormente revogada pela Carta Circular BCB 2800/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de maio de 1998. A revogação total da norma original indica que as diretrizes específicas para o cadastramento dessas operações foram substituídas ou incorporadas em outra normativa. A motivação por trás da emissão e posterior revogação desta carta circular está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar as operações financeiras no setor rural, garantindo a estabilidade do sistema financeiro e a segurança jurídica para as transações comerciais. É importante notar que a norma originalmente citava a Resolução CMN 2463/98, artigo 2, e o MCR 3/5,5, e o MCR 5, como base legal e regulamentar, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e suas diretrizes específicas foram substituídas ou incorporadas em outra normativa, minimizando o impacto direto nas instituições financeiras atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.785, de 3 de fevereiro de 1998

**Alterações:** Revogada pela Carta Circular BCB 2800/98

**Motivação:** Regulamentação e supervisão das operações financeiras no setor rural para garantir a estabilidade do sistema financeiro e a segurança jurídica para as transações comerciais.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.785](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2785)

### Adequação

A Carta Circular n° 2.785 foi revogada em 25 de maio de 1998, pela Carta Circular BCB 2800/98. Não há prazos ou datas específicas para adequação mencionadas no texto, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, instituições financeiras que anteriormente se basearam nas diretrizes desta carta circular para o cadastramento de operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) precisariam ter adaptado seus processos para conformidade com a nova normativa vigente à época da revogação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma originalmente se referia à Resolução CMN 2463/98 e ao MCR 3/5,5, e ao MCR 5, como base legal e regulamentar, mas não especifica alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2785
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2785
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2785

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.785: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2785.
