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titulo: "Carta Circular nº 2.789"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.789"
data_publicacao: 1998-03-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2789"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2789
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2789
atualizado_em: 2026-09-14T00:19:32.195214Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.789, de 03/03/1998

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.789, de 03/03/1998, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.789, de 3/3/1998, foi revogada. Ela tratava da criação de títulos no COSIF para registro de títulos recebidos em garantia na renegociação de dívidas do setor rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 03/03/1998 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2471) · 26/02/1998
- [Resolução CMN nº 2.472](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2472) · 26/02/1998
- [Circular nº 2.568](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2568) · 04/05/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.789, emitida em 3 de março de 1998, teve como objetivo criar títulos no COSIF (Consolidado das Obrigações do Setor Público e das Instituições Financeiras) para registro de títulos recebidos em garantia na renegociação de dívidas do setor rural. Esta norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, especialmente aquelas relacionadas ao setor rural. No entanto, é importante notar que esta carta circular foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. A norma originalmente se aplicava a instituições financeiras que lidavam com a renegociação de dívidas rurais, visando proporcionar um mecanismo para o registro e gestão desses títulos. A revogação desta norma pode ter implicações para a forma como essas instituições lidam com esses tipos de operações, sugerindo uma mudança na abordagem regulatória do **BCB** em relação ao setor rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras ainda precisam se adaptar às novas regulamentações e garantir que seus processos estejam em conformidade com as normas atuais do **BCB**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.789, de 3 de março de 1998

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da criação e posterior revogação da Carta Circular n° 2.789 está relacionada ao esforço do **Banco Central do Brasil** em manter um sistema financeiro sólido e eficiente, adaptando-se às necessidades do setor rural e às mudanças no cenário econômico e regulatório.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.789](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2789)

### Adequação

A adequação às novas regulamentações deve seguir o cronograma estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. As instituições financeiras devem se adaptar às mudanças regulatórias até a data de vigência da nova norma.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da Carta Circular n° 2.789 pode variar entre as instituições financeiras, dependendo de como elas lidavam com a renegociação de dívidas rurais e o registro de títulos. Em geral, pode haver necessidade de revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão de títulos e garantir que todos os funcionários relevantes estejam cientes das mudanças regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a Carta Circular n° 2.789 foi revogada. No entanto, a revogação pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** pode implicar mudanças nos processos e sistemas das instituições financeiras para garantir conformidade com as normas atuais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2789
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2789
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2789

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.789: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2789.
