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titulo: "Carta Circular nº 2.795"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.795"
data_publicacao: 1998-04-15
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.491"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2795"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2795
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2795
atualizado_em: 2026-09-14T00:24:18.067850Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.795, de 15/04/1998

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.795, de 15/04/1998, regulamenta o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) de operações de transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis. Foi revogada pela Circular nº 3.491.

> A Carta Circular n° 2.795, de 15/4/1998, regulamenta o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) de operações de transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.491.

Revogada por: [Circular nº 3.491](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3491)

## Linha do tempo

- 15/04/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.491](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3491)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.491](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3491) · Revogou esta norma · 24/03/2010
- [Circular nº 3.258](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3258) · 17/09/2004
- [Circular nº 2.816](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2816) · 15/04/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.795, emitida em 15 de abril de 1998, teve como objetivo regulamentar o Registro Declaratório Eletrônico (RDE) para operações específicas, como transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis. Esta norma foi instituída pela Circular nº 2.816, de 15 de abril de 1998, e fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em modernizar e tornar mais eficientes os processos de registro e declaração de operações financeiras e comerciais internacionais. A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de março de 2010. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre a evolução da regulamentação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com esta norma específica.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.795, de 15 de abril de 1998

**Alterações:** A norma foi revogada pela Circular BCB nº 3.491/2010. Além disso, regulamentou a Circular nº 2.816/98 e revogou a Carta Circular FIRCE 37/72 e o Comunicado FIRCE 19/72.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da criação e subsequente revogação desta norma está relacionada à necessidade de atualizar e simplificar os processos de registro e declaração de operações financeiras e comerciais internacionais, alinhando-se com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** para a estabilidade financeira e o desenvolvimento do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.795](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2795)

### Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2010, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras e demais entidades já deveriam ter se adequado às novas regulamentações vigentes à época da revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, estava relacionado à necessidade das instituições financeiras e empresas de se adaptarem ao novo processo de registro declaratório eletrônico para as operações especificadas. Com a revogação, o foco operacional mudou para as normas vigentes, minimizando o impacto direto desta norma específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma revogada. Qualquer alteração técnica ou de layout foi provavelmente abordada nas normas que a revogaram ou nas atualizações subsequentes do **Sistema Financeiro Nacional**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2795
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2795
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2795

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.795: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2795.
