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titulo: "Carta Circular nº 2.797"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.797"
data_publicacao: 1998-04-30
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2797"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2797
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2797
atualizado_em: 2026-09-14T00:24:45.612422Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.797, de 30/04/1998

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.797, de 30/04/1998, tratava de ajustes operacionais nos Regulamentos que constituem os capítulos 6 e 12 da Consolidação das Normas Cambiais. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.797, de 30/4/1998, foi revogada e tratava de ajustes operacionais nos Regulamentos que constituem os capítulos 6 e 12 da Consolidação das Normas Cambiais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.797, emitida em 30 de abril de 1998, teve como objetivo principal divulgar as alterações decorrentes da edição da Circular n° 2.819, de 29 de abril de 1998, e proceder a ajustes operacionais nos Regulamentos que constituem os capítulos 6 e 12 da Consolidação das Normas Cambiais. Essa norma foi posteriormente revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A Consolidação das Normas Cambiais é um conjunto de regras e regulamentos que disciplinam as operações cambiais no Brasil, abrangendo aspectos como a compra e venda de moedas estrangeiras, a remessa de recursos para o exterior e a entrada de recursos no país. Os ajustes operacionais mencionados na Carta Circular n° 2.797 visavam adequar esses regulamentos às necessidades do mercado e às mudanças na política econômica do país. É importante notar que, embora a Carta Circular n° 2.797 tenha sido revogada, as normas que a substituíram ou as atualizações das normas cambiais continuam a ser relevantes para as instituições financeiras e demais entidades que operam no mercado de câmbio no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.797, de 30 de abril de 1998

**Alterações:** A norma foi revogada e não apresenta alterações em normas anteriores que estejam em vigor.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os regulamentos cambiais para atender às mudanças no mercado e na política econômica do país.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.797](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2797)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas atuais que regem o mercado de câmbio e sejam capazes de adaptar suas operações às mudanças regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2797
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2797
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2797

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.797: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2797.
