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titulo: "Carta Circular nº 2.799"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.799"
data_publicacao: 1998-05-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2799"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2799
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2799
atualizado_em: 2026-09-14T00:29:11.347572Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.799, de 15/05/1998

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.799, de 15/05/1998, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.799, de 15/5/1998, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Ela tratava da criação de um título no COSIF para registro dos lucros apurados na venda de títulos de renda fixa.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 15/05/1998 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.799, emitida em 15 de maio de 1998, tinha como objetivo criar um título no **COSIF** para registro dos lucros apurados na venda de títulos de renda fixa. No entanto, essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022. A revogação dessa norma faz parte do processo de atualização e simplificação das regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)**. É importante notar que a revogação dessa norma não afeta a obrigação das instituições financeiras de manterem registros precisos e transparentes de suas operações, incluindo a venda de títulos de renda fixa. A **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** traz novas diretrizes e procedimentos para o registro e controle dessas operações, alinhando-se com as melhores práticas de **compliance** e **regulação** financeira. As instituições financeiras devem estar atentas às alterações e garantir que seus processos e sistemas estejam em conformidade com as novas regulamentações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A revogação da Carta Circular n° 2.799 e a implementação da **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** podem exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras, especialmente aquelas que lidam com títulos de renda fixa. No entanto, o impacto é considerado médio, pois as instituições já devem ter procedimentos em vigor para o registro e controle dessas operações.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.799, de 15 de maio de 1998

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**

**Motivação:** Atualização e simplificação das regulamentações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a **estabilidade financeira** e a **compliance** das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.799](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2799)

### Adequação

As instituições financeiras devem adequar-se às novas regulamentações a partir de 1º de julho de 2022, data de entrada em vigor da **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras devem revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade com a **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, o que pode exigir ajustes nos procedimentos de registro e controle de operações com títulos de renda fixa.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (**CADOCs**) além da revogação da Carta Circular n° 2.799 pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2799
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2799
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2799

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.799: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2799.
