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titulo: "Carta Circular nº 2.819"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.819"
data_publicacao: 1998-10-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2819"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2819
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2819
atualizado_em: 2026-09-14T00:44:04.609336Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.819, de 29/10/1998

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.819, de 29/10/1998, alterou o COSIF para o registro de contas do capital e de aumento de capital. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.819 de 29/10/1998 foi revogada e alterou o COSIF para o registro de contas do capital e de aumento de capital. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 29/10/1998 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.543](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2543) · 26/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.819**, publicada em 29 de outubro de 1998, tinha como objetivo principal a alteração do **COSIF** (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) para o registro de contas relacionadas ao capital e ao aumento de capital, além de obrigações híbridas e subordinadas. Essa norma foi um passo importante para a padronização contábil das instituições financeiras, visando maior clareza e uniformidade nas informações financeiras reportadas ao Banco Central do Brasil (**BCB**).

Entretanto, é crucial destacar que a **Carta Circular n° 2.819** foi revogada em 1º de julho de 2022 pela **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o registro contábil das instituições financeiras. A revogação reflete a necessidade de atualização das normas contábeis em um ambiente financeiro em constante evolução, buscando sempre a transparência e a eficiência no sistema financeiro nacional.

As instituições financeiras devem estar cientes de que, apesar da revogação, as diretrizes anteriormente estabelecidas influenciam a forma como as operações de capital e obrigações são registradas e reportadas. Portanto, é essencial que as equipes contábeis e de compliance revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 276/2022.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.819 de 29/10/1998.

**Alterações:** Revogação pela Instrução Normativa BCB n° 276/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das práticas contábeis e à adaptação às novas exigências do mercado financeiro, visando maior transparência e eficiência.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.819](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2819)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB n° 276/2022** revogou a **Carta Circular n° 2.819** a partir de 1º de julho de 2022. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos operacionais, mas as instituições devem revisar seus processos contábeis para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB n° 276/2022. Isso pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas contábeis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2819
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2819
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2819

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.819: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2819.
