---
titulo: "Carta Circular nº 2.830"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.830"
data_publicacao: 1998-12-23
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.081"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2830"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2830
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2830
atualizado_em: 2026-09-14T00:48:10.463830Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.830, de 23/12/1998

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.830, de 23/12/1998, esclarece a sistemática de resgate de recursos dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Foi revogada pela Circular nº 3.081.

> A Carta Circular n° 2.830 esclarece a sistemática de resgate de recursos dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, sendo essencial para a conformidade das instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.081.

Revogada por: [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Linha do tempo

- 23/12/1998 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.081](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3081) · Revogou esta norma · 17/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.830**, datada de **23 de dezembro de 1998**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer a sistemática de resgate de recursos dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. Essa norma era fundamental para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos aplicados por essas entidades, promovendo a estabilidade financeira no sistema. A revogação da norma implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem essa orientação, a fim de assegurar a conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e evitar possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não implica em novas obrigações para as instituições financeiras, mas sim na necessidade de adaptação às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.830 de 23/12/1998.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular BCB 3.081/2002**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem os fundos de investimento, visando maior clareza e eficiência na gestão desses recursos.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.830](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2830)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.830** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com as normas que a substituem.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar um impacto operacional mínimo, pois as instituições financeiras devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas regulamentações que substituem a **Carta Circular n° 2.830**. Isso pode envolver a atualização de procedimentos internos e treinamentos para as equipes responsáveis pela gestão de fundos de investimento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2830
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2830
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2830

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.830: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2830.
