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titulo: "Carta Circular nº 2.832"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.832"
data_publicacao: 1999-01-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2832"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2832
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2832
atualizado_em: 2026-09-14T00:49:04.230613Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.832, de 20/01/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.832, de 20/01/1999, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 2.832 de 20/01/1999, embora revogada, introduziu mudanças significativas no registro de ações de empresas de liquidação e custódia. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas que permanecem em vigor.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 20/01/1999 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.481](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2481) · 26/03/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.832** foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** com o objetivo de criar subtítulos no **COSIF** para o registro das ações de empresas de liquidação e custódia vinculadas a bolsas. Essa norma visava organizar e padronizar a forma como essas operações eram registradas, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro. Contudo, a norma foi revogada em 1º de julho de 2022 pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que trouxe novas diretrizes para o setor. A revogação da **Carta Circular n° 2.832** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma vigente, garantindo a conformidade com as atualizações regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as instituições precisam revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes trazidas pela norma que revogou a **Carta Circular n° 2.832**.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.832** de 20/01/1999.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 2.832** está relacionada à necessidade de modernização e adequação dos registros contábeis das instituições financeiras, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.832](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2832)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que revogou a **Carta Circular n° 2.832** a partir de 1º de julho de 2022. É crucial que as entidades revisem seus processos e sistemas antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.832** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao registro de ações de empresas de liquidação e custódia. As instituições devem investir em treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências, o que pode acarretar custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2832
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2832
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2832

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.832: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2832.
