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titulo: "Carta Circular nº 2.835"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.835"
data_publicacao: 1999-02-05
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 2.865"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2835"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2835
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2835
atualizado_em: 2026-09-14T00:50:16.175409Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.835, de 05/02/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.835, de 05/02/1999, esclarece a vedação de operações compromissadas com lastro em títulos próprios, além de definir prazos mínimos para compra ou recompra de títulos. Foi revogada pela Carta Circular nº 2.865.

> A Carta Circular n° 2.835 foi revogada e esclarece a vedação de operações compromissadas com lastro em títulos próprios, além de definir prazos mínimos para compra ou recompra de títulos. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 2.865.

Revogada por: [Carta Circular nº 2.865](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2865)

## Linha do tempo

- 05/02/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 2.865](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2865)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.865](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2865) · Revogou esta norma · 04/08/1999
- [Carta Circular nº 2.841](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2841) · 09/03/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.835**, datada de 5 de fevereiro de 1999, foi revogada e abordava a vedação à realização de operações compromissadas com lastro em títulos de emissão ou aceite próprio. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a segurança nas operações financeiras, evitando riscos associados a práticas inadequadas no mercado. Além disso, a circular estabelecia prazos mínimos regulamentares para a compra ou recompra de títulos que fossem objeto de colocação definitiva, visando a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 2.835** de 5/2/1999.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Carta Circular BCB 2.865/99**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de assegurar a estabilidade financeira e a transparência nas operações do sistema financeiro nacional, especialmente em um contexto de crescente complexidade e interconexão das operações bancárias.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.835](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2835)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as diretrizes já devem estar alinhadas com as normas atuais do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2835
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2835
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2835

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.835: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2835.
