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titulo: "Carta Circular nº 2.840"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.840"
data_publicacao: 1999-03-09
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2840"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2840
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2840
atualizado_em: 2026-09-14T00:52:36.571677Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.840, de 09/03/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.840, de 09/03/1999, alterou a função de títulos contábeis no COSIF. Foi revogada pela Circular nº 3.718. Revogou a Carta Circular nº 2.831, de 23/12/1998.

> A Carta Circular n° 2.840 de 9/3/1999 foi revogada e alterou a função de títulos contábeis no COSIF. É importante para instituições financeiras entenderem as mudanças nos registros de depósitos voluntários.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 09/03/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Circular nº 2.873](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2873) · 04/03/1999
- [Carta Circular nº 2.831](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2831) · 23/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.840**, datada de 9 de março de 1999, foi uma norma que visou alterar a função e os atributos dos títulos contábeis no **COSIF** (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) para o registro de depósitos voluntários no **Banco Central**. Essa norma tinha como objetivo principal proporcionar maior clareza e eficiência na contabilização desses depósitos, refletindo a evolução das práticas contábeis e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro. No entanto, é importante ressaltar que essa norma foi revogada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema.

A revogação da **Carta Circular n° 2.840** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.718/2014**, que substitui as diretrizes anteriores e estabelece novos parâmetros para o registro contábil. As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas contábeis para garantir conformidade com as novas exigências, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade das informações financeiras reportadas ao **Banco Central**.

Além disso, a revogação e as alterações trazidas pela nova circular refletem um esforço contínuo do **Banco Central** em modernizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro, promovendo a estabilidade e a transparência no mercado. As instituições devem estar preparadas para se adaptar a essas mudanças, assegurando que suas práticas contábeis estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus sistemas contábeis e processos internos às novas diretrizes estabelecidas pela circular subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.840 de 9/3/1999.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB 2831/98** e é alterada pela **Circular BCB nº 3.718/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das práticas contábeis no sistema financeiro, visando maior eficiência e transparência nas operações de depósitos voluntários.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.840](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2840)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação às novas normas estabelecidas pela **Circular BCB nº 3.718/2014**, que revoga a **Carta Circular n° 2.840**. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus sistemas contábeis e processos internos imediatamente, garantindo conformidade contínua com as exigências do **Banco Central**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.840** gera a necessidade de revisão dos processos contábeis e de conformidade nas instituições financeiras. Isso pode resultar em custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal, além de exigir um esforço significativo para garantir que as novas diretrizes sejam implementadas de forma eficaz.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2840
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2840
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2840

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.840: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2840.
