---
titulo: "Carta Circular nº 2.850"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.850"
data_publicacao: 1999-05-14
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 2.952"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2850"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2850
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2850
atualizado_em: 2026-09-14T00:54:53.637276Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 2.850, de 14/05/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.850, de 14/05/1999, revoga normas anteriores e altera o demonstrativo relacionado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Foi revogada pela Carta Circular nº 2.952. Revogou a Carta Circular nº 2.739, de 11/06/1997.

> A Carta Circular n° 2.850 revoga normas anteriores e altera o demonstrativo relacionado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 2.952.

Revogada por: [Carta Circular nº 2.952](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2952)

## Linha do tempo

- 14/05/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 2.952](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2952)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.952](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2952) · Revogou esta norma · 24/01/2001
- [Carta Circular nº 2.739](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2739) · 11/06/1997
- [Circular nº 2.649](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2649) · 27/12/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.850**, datada de **14 de maio de 1999**, revoga a **Carta Circular n° 2.739** e altera o demonstrativo 'SFH - Contratos com Cobertura do FCVS', que foi instituído pela **Circular n° 2.649** de **27 de dezembro de 1995**. Essa norma é parte do esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a supervisão e a transparência no Sistema Financeiro Nacional, especialmente no que tange à avaliação e acompanhamento da dívida vencida e vincenda do FCVS. A alteração busca garantir que as informações financeiras sejam apresentadas de forma clara e precisa, facilitando a análise por parte das instituições financeiras e do próprio BCB.

Com a revogação da **Carta Circular n° 2.739**, as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 2.850**. Essa mudança é crucial para assegurar que os contratos relacionados ao FCVS estejam em conformidade com as exigências atuais, refletindo adequadamente a situação financeira dos mutuários e a saúde do sistema habitacional. A atualização do demonstrativo é um passo importante para a manutenção da estabilidade financeira e para a proteção dos direitos dos consumidores.

As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas de informação para garantir que as alterações sejam implementadas de forma eficaz. A conformidade com a nova norma não só é uma obrigação regulatória, mas também uma oportunidade para melhorar a gestão de riscos e a transparência nas operações relacionadas ao SFH.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para adequação às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.850 de 14/5/1999.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 2.739/97** e altera a **Circular n° 2.649/95**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão sobre o **Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)** e garantir a transparência e a clareza nas informações financeiras apresentadas pelas instituições.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.850](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2850)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 2.850** imediatamente, uma vez que a norma já está em vigor desde sua publicação em **14 de maio de 1999**. Recomenda-se que as instituições realizem a adequação de seus sistemas e processos o mais rápido possível para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de informação e processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na gestão dos contratos do SFH.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2850
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2850
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2850

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.850: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2850.
