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titulo: "Carta Circular nº 2.851"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.851"
data_publicacao: 1999-05-20
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 2.912"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2851"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2851
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2851
atualizado_em: 2026-09-14T00:55:02.598691Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.851, de 20/05/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.851, de 20/05/1999, regulamenta o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN). Foi revogada pela Carta Circular nº 2.912.

> A Carta Circular n° 2.851 foi revogada e regulamenta o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN). É importante para as instituições financeiras estarem atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 2.912.

Revogada por: [Carta Circular nº 2.912](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2912)

## Linha do tempo

- 20/05/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 2.912](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2912)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 2.912](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2912) · Revogou esta norma · 17/05/2000
- [Circular nº 2.888](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2888) · 20/05/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.851**, datada de **20 de maio de 1999**, foi revogada e tinha como objetivo estabelecer critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o **DEPIN**. Essa norma era parte de um conjunto de regulamentações que visavam garantir a eficiência e a segurança nas operações de mercado de câmbio e reservas internacionais. A revogação desta circular implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB), que podem incluir novas exigências ou procedimentos para a operação no mercado de câmbio.

A revogação da **Carta Circular n° 2.851** também está ligada à necessidade de atualização das normas regulatórias, considerando as mudanças no cenário econômico e financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas normas é essencial para evitar sanções e garantir a continuidade de suas operações. A regulamentação do mercado de câmbio é crucial para a estabilidade financeira do país e para a proteção dos interesses dos investidores e consumidores.

Portanto, é fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos à luz das novas diretrizes que substituem a **Carta Circular n° 2.851**, garantindo que estejam em conformidade com as exigências atuais do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.851 de 20/5/1999 (REVOGADO)

**Alterações:** A **Carta Circular n° 2.851** foi revogada pela **Carta Circular n° 2.912/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 2.851** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o mercado de câmbio e as operações com reservas internacionais, visando maior eficiência e segurança nas transações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.851](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2851)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às publicações do BCB para atualizações e novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 2.851** gera a necessidade de revisão dos processos de credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers', o que pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento das equipes envolvidas. As instituições devem revisar suas políticas internas para garantir conformidade com as novas normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2851
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2851
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2851

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.851: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2851.
