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titulo: "Carta Circular nº 2.852"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.852"
data_publicacao: 1999-05-26
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.770"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2852"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2852
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2852
atualizado_em: 2026-09-14T00:55:32.246145Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.852, de 26/05/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.852, de 26/05/1999, estabelece horário limite para a prestação das informações sobre recursos captados no exterior, nos termos da Resolução n. 63, de 21 de agosto de 1967. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.770.

> A Carta Circular n° 2.852, de 26/5/1999, estabelece horário limite para a prestação das informações sobre recursos captados no exterior, nos termos da Resolução n. 63, de 21 de agosto de 1967. Essa norma foi revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.770.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770)

## Linha do tempo

- 26/05/1999 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.770](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2770) · Revogou esta norma · 30/08/2000
- [Carta Circular nº 2.770](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2770) · 14/11/1997
- [Circular nº 2.781](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2781) · 12/11/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A Carta Circular n° 2.852, emitida em 26 de maio de 1999, tinha como objetivo estabelecer um horário limite para a prestação de informações sobre recursos captados no exterior, conforme determinado pela Resolução n. 63, de 21 de agosto de 1967. Essa norma fazia parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** em regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma vinculava-se a outras regulamentações, como a Resolução CMN n. 63/1997 e a Circular BCB n. 2.781/1997, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. No entanto, é importante notar que a Carta Circular n° 2.852 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi efetuada pela Resolução CMN nº 2.770/2000, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de agosto de 2000. A motivação por trás da emissão e posterior revogação dessa norma está relacionada à necessidade contínua de ajustes e atualizações na regulação do sistema financeiro para garantir sua eficiência, solidez e conformidade com as necessidades econômicas e financeiras do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações que a substituíram.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.852, de 26 de maio de 1999

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 2.770/2000

**Motivação:** Garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e a conformidade com as regulamentações vigentes.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.852](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2852)

### Adequação

A adequação às novas regulamentações deve seguir o cronograma estabelecido pelas normas vigentes. No caso da Carta Circular n° 2.852, a revogação ocorreu em 31 de agosto de 2000, com a publicação da Resolução CMN nº 2.770/2000 no DOU.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da Carta Circular n° 2.852 é mínimo, pois as instituições financeiras já adaptaram seus processos para atender às regulamentações atuais. No entanto, é fundamental que essas instituições mantenham-se atualizadas sobre as regulamentações vigentes e promovam ajustes necessários para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as regulamentações atuais, como a Resolução CMN nº 2.770/2000, para garantir a conformidade.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2852
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2852
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2852

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.852: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2852.
