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titulo: "Carta Circular nº 2.855"
tipo: "Carta Circular"
numero: "2.855"
data_publicacao: 1999-06-02
situacao: revogada
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2855"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2855
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2855
atualizado_em: 2026-09-14T00:56:51.580981Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 2.855, de 02/06/1999

**Em resumo:** A Carta Circular nº 2.855, de 02/06/1999, suas alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes foram substituídas pela Circular n. 2.895. Foi revogada.

> A Carta Circular n° 2.855 foi revogada e suas alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes foram substituídas pela Circular n. 2.895. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 2.855**, datada de 2 de junho de 1999, foi revogada e não está mais em vigor. Essa norma previa alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, que foram posteriormente abordadas na **Circular n. 2.895**. A revogação da carta circular implica que as diretrizes e procedimentos anteriormente estabelecidos não são mais aplicáveis, exigindo que as instituições financeiras se adaptem às novas normativas vigentes. É crucial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as novas regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e substituída por outra, o que implica em uma transição relativamente simples para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 2.855 de 2/6/1999.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Circular n. 2.895**.

**Motivação:** A motivação para a revogação e substituição da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes às novas condições econômicas e operacionais do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 2.855](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2855)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 2.855** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma. As instituições devem focar na conformidade com a **Circular n. 2.895**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao câmbio, mas o impacto operacional é limitado, uma vez que as instituições devem já estar se adaptando às novas diretrizes da **Circular n. 2.895**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=2855
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2855
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-2855

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 2.855: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2855.
